Lei sancionada em 07/08/2006 mudou enfrentamento da violência doméstica, mas desafios persistem
Há 20 anos, a história de Maria da Penha Maia Fernandes inspirou a criação da Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, que redefiniu a resposta do Estado brasileiro à violência doméstica. A norma ampliou medidas de proteção, endureceu penas e estruturou serviços especializados, embora os índices de violência contra a mulher permaneçam elevados.
Quem: Maria da Penha, farmacêutica e bioquímica nascida em Fortaleza (CE), hoje com 81 anos, cuja trajetória inclui duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido.
O que aconteceu: Em 1983, enquanto dormia, Maria da Penha foi alvejada nas costas; sobreviveu, ficou paraplégica e, semanas depois, sofreu nova tentativa de homicídio por eletrocussão e ficou em cárcere privado, segundo seu depoimento.
Quando e por quê a lei foi criada: Diante da morosidade e omissão do sistema de Justiça — com condenações em 1991 e 1996 que não garantiram punição imediata — o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 1998. Em 2001, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente por negligência, o que pressionou a criação de legislação específica, sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que a lei definiu: A legislação passou a reconhecer cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Criou medidas protetivas de urgência, fortaleceu delegacias especializadas e ampliou a rede de atendimento às vítimas.
Como a lei evoluiu: Desde 2006, diversas normas e decisões fortaleceram a proteção. Entre elas: em 2012 o STF determinou ação penal pública incondicionada para lesão corporal em contexto doméstico; a Lei nº 13.505/2017 estabeleceu atendimento policial e pericial mais humanizado; a Lei nº 13.827/2019 autorizou o afastamento imediato do agressor por autoridade policial em cidades sem comarca; e a Lei nº 14.310/2022 obrigou o registro das medidas em banco de dados nacional do CNJ.
Em 2023, a Lei nº 14.550 ampliou o acesso às medidas protetivas permitindo sua concessão com base apenas no relato da vítima, sem exigir boletim de ocorrência, inquérito ou processo, mantendo a proteção enquanto houver risco. A responsabilização também foi reforçada: a Lei nº 13.641/2018 tornou crime o descumprimento de medidas protetivas (pena de três meses a dois anos); em 2021 a Lei nº 14.188 tipificou violência psicológica e a Lei nº 14.132 incluiu o crime de perseguição (stalking), com aumento de pena se a vítima for mulher.
Outras alterações introduziram verificação obrigatória de arma de fogo em nome do agressor, prioridade na matrícula escolar para dependentes da vítima, registro da condição de pessoa com deficiência no boletim de ocorrência, ressarcimento ao SUS pelos atendimentos e participação obrigatória do agressor em programas de recuperação e reeducação.
Números recentes: Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no primeiro semestre de 2026 foram concedidas cerca de 337 mil medidas protetivas, média próxima de 3 mil por dia. Em 2025, o total chegou a quase 979 mil medidas. No mesmo período, a central Ligue 180 registrou mais de 1 milhão de atendimentos.
Apesar do aumento das medidas protetivas, o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostrou que 2025 registrou 1.571 feminicídios, média de 4,3 mulheres assassinadas por dia, e 4.189 tentativas de feminicídio. A maior parte dos crimes ocorreu no domicílio, cometida por companheiros ou ex-companheiros, e 65,1% das vítimas eram mulheres negras. No primeiro semestre de 2026 houve queda de 2,5% nos feminicídios, com 741 casos, mas uma em cada nove mulheres mortas em 2025 tinha medida protetiva em vigor e os descumprimentos cresceram 16,7%.
Casos recentes: Em Cataguases (MG), Karen Aparecida Ferreira Rosa, 44 anos, foi encontrada morta por estrangulamento, enquanto a filha do casal, de 1 ano, ainda mamava; o marido é o principal suspeito e foi preso. Em Belo Horizonte, em julho, a capitã da Polícia Militar de Minas Gerais Michele Leão Azevedo, 41 anos, morreu; o ex-companheiro, também policial militar, foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva.
Desafios apontados: Especialistas indicam como prioridades ampliar serviços no interior, reforçar a fiscalização das medidas protetivas, investir em educação para prevenção, ampliar programas de reeducação para agressores e garantir políticas públicas permanentes de enfrentamento à violência contra a mulher.
Aos 81 anos, Maria da Penha segue participando de debates sobre o tema e resume seu posicionamento com a frase: “Minha vida não se resume à violência que sofri.”
Com informações de Paranaibamais




