O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.463, de 8 de julho de 2026, que institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados. A data oficial passa a integrar o calendário federal e será celebrada anualmente em 7 de outubro, coincidindo com a festa de Nossa Senhora do Rosário, tradicionalmente associada a essas manifestações culturais e religiosas.
Tradição e abrangência
Os Congados e Reinados são expressões culturais de origem afro-brasileira que surgiram no período da escravidão e se consolidaram após a abolição. Ternos, guardas e irmandades mantêm viva a prática por meio de cortejos, procissões, cantos, danças e rituais religiosos. Além de Minas Gerais, onde a tradição é especialmente forte, as celebrações ocorrem em São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia.
Origem do projeto e tramitação
O dispositivo que cria a data teve origem no Projeto de Lei nº 2.379/2023, apresentado pela deputada federal Dandara (PT-MG). No Senado, o texto recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) antes de ser aprovado pelo Congresso Nacional. Durante a tramitação, representantes de guardas de Congado e lideranças culturais do Triângulo Mineiro acompanharam as votações em Brasília em defesa do reconhecimento nacional da tradição.
Na fase final do processo legislativo, a deputada Dandara afirmou que a criação do dia oficializa a valorização da cultura afro-brasileira, ajuda a elevar a autoestima dos praticantes e contribui para o reconhecimento da diversidade cultural e racial do país. Em registros públicos da votação, aparecem pessoas como Ramon Rodrigues, Eurípedes Marques (Zezão), o senador Paulo Paim, a senadora Teresa Leitão, a deputada Dandara e Lindaura Alves.
O que diz a nova lei
A Lei nº 15.463/2026 oficializa o Dia Nacional dos Congados e Reinados em 7 de outubro e estabelece objetivos específicos para a iniciativa, entre eles:
- valorizar o Congado e o Reinado como manifestações da cultura afro-brasileira;
- fortalecer a preservação da memória, da fé e da identidade da população negra;
- incentivar pesquisas, ações educativas e políticas de valorização dessas expressões culturais em todo o país.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Com informações de Paranaibamais




