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domingo, setembro 20, 2026

08/07/2026 — Lula sanciona lei que cria o Dia Nacional dos Congados e Reinados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.463, de 8 de julho de 2026, que institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados. A data oficial passa a integrar o calendário federal e será celebrada anualmente em 7 de outubro, coincidindo com a festa de Nossa Senhora do Rosário, tradicionalmente associada a essas manifestações culturais e religiosas.

Tradição e abrangência

Os Congados e Reinados são expressões culturais de origem afro-brasileira que surgiram no período da escravidão e se consolidaram após a abolição. Ternos, guardas e irmandades mantêm viva a prática por meio de cortejos, procissões, cantos, danças e rituais religiosos. Além de Minas Gerais, onde a tradição é especialmente forte, as celebrações ocorrem em São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia.

Origem do projeto e tramitação

O dispositivo que cria a data teve origem no Projeto de Lei nº 2.379/2023, apresentado pela deputada federal Dandara (PT-MG). No Senado, o texto recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) antes de ser aprovado pelo Congresso Nacional. Durante a tramitação, representantes de guardas de Congado e lideranças culturais do Triângulo Mineiro acompanharam as votações em Brasília em defesa do reconhecimento nacional da tradição.

Na fase final do processo legislativo, a deputada Dandara afirmou que a criação do dia oficializa a valorização da cultura afro-brasileira, ajuda a elevar a autoestima dos praticantes e contribui para o reconhecimento da diversidade cultural e racial do país. Em registros públicos da votação, aparecem pessoas como Ramon Rodrigues, Eurípedes Marques (Zezão), o senador Paulo Paim, a senadora Teresa Leitão, a deputada Dandara e Lindaura Alves.

O que diz a nova lei

A Lei nº 15.463/2026 oficializa o Dia Nacional dos Congados e Reinados em 7 de outubro e estabelece objetivos específicos para a iniciativa, entre eles:

  • valorizar o Congado e o Reinado como manifestações da cultura afro-brasileira;
  • fortalecer a preservação da memória, da fé e da identidade da população negra;
  • incentivar pesquisas, ações educativas e políticas de valorização dessas expressões culturais em todo o país.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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