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domingo, outubro 25, 2026

17/12/2025: Audiência em Goiás decide se síndico Cléber Rosa de Oliveira irá a júri popular pelo assassinato da corretora Daiane Alves

Audiência de instrução analisa provas que podem levar a júri popular

A Justiça de Goiás iniciou a audiência de instrução e julgamento relacionada à morte da corretora de imóveis Daiane Alves. A sessão teve início às 13h30 (Brasília UTC-3) e reuniu depoimentos de testemunhas de acusação, de defesa e de familiares, todos ouvidos de forma remota.

O processo apura a responsabilidade do síndico do condomínio onde Daiane morava, Cléber Rosa de Oliveira, que já confessou o homicídio. A audiência é a etapa em que as investigações são examinadas em juízo para verificar se existem elementos suficientes para pronunciar o réu e encaminhar o caso ao Tribunal do Júri.

A sessão durou mais de cinco horas em razão da complexidade das provas e do número de depoentes. A mãe da vítima, Nilse Alves, acompanhou a instrução à distância e manifestou a dor pela perda, além da expectativa por uma decisão judicial. Segundo o advogado da família, Lucas Xavier, esta etapa representa o primeiro momento processual no qual o Judiciário avalia se há indícios aptos a sustentar a pronúncia.

Ao final da coleta de depoimentos, ainda estão previstas as alegações finais das partes e do Ministério Público, razão pela qual o defensor acredita que a decisão sobre a pronúncia não será proferida imediatamente ao término da audiência. Caso o juiz entenda existir material probatório suficiente, o réu será pronunciado e o caso seguirá para julgamento por júri popular; na ausência desse entendimento, o processo pode ser impronunciado.

O caso envolve conflito prévio entre a vítima e a administração do prédio. Daiane, de 43 anos, desapareceu após ir ao subsolo do edifício para religar a energia de seu apartamento. O corpo foi localizado 42 dias depois em avançado estado de decomposição. Há registro de que, poucos dias antes do desaparecimento, o condomínio havia sido condenado a indenizá-la por danos morais, e o Ministério Público denunciou o síndico por perseguição contra a moradora.

Ao longo da instrução, as partes poderão pedir diligências complementares e apresentar argumentos finais para influenciar a formação do convencimento do juiz sobre a existência de indícios suficientes para submeter o acusado ao Tribunal do Júri.

Com informações de Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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