Audiência de instrução analisa provas que podem levar a júri popular
A Justiça de Goiás iniciou a audiência de instrução e julgamento relacionada à morte da corretora de imóveis Daiane Alves. A sessão teve início às 13h30 (Brasília UTC-3) e reuniu depoimentos de testemunhas de acusação, de defesa e de familiares, todos ouvidos de forma remota.
O processo apura a responsabilidade do síndico do condomínio onde Daiane morava, Cléber Rosa de Oliveira, que já confessou o homicídio. A audiência é a etapa em que as investigações são examinadas em juízo para verificar se existem elementos suficientes para pronunciar o réu e encaminhar o caso ao Tribunal do Júri.
A sessão durou mais de cinco horas em razão da complexidade das provas e do número de depoentes. A mãe da vítima, Nilse Alves, acompanhou a instrução à distância e manifestou a dor pela perda, além da expectativa por uma decisão judicial. Segundo o advogado da família, Lucas Xavier, esta etapa representa o primeiro momento processual no qual o Judiciário avalia se há indícios aptos a sustentar a pronúncia.
Ao final da coleta de depoimentos, ainda estão previstas as alegações finais das partes e do Ministério Público, razão pela qual o defensor acredita que a decisão sobre a pronúncia não será proferida imediatamente ao término da audiência. Caso o juiz entenda existir material probatório suficiente, o réu será pronunciado e o caso seguirá para julgamento por júri popular; na ausência desse entendimento, o processo pode ser impronunciado.
O caso envolve conflito prévio entre a vítima e a administração do prédio. Daiane, de 43 anos, desapareceu após ir ao subsolo do edifício para religar a energia de seu apartamento. O corpo foi localizado 42 dias depois em avançado estado de decomposição. Há registro de que, poucos dias antes do desaparecimento, o condomínio havia sido condenado a indenizá-la por danos morais, e o Ministério Público denunciou o síndico por perseguição contra a moradora.
Ao longo da instrução, as partes poderão pedir diligências complementares e apresentar argumentos finais para influenciar a formação do convencimento do juiz sobre a existência de indícios suficientes para submeter o acusado ao Tribunal do Júri.
Com informações de Uberlandianofoco




