A Sexta‑feira Santa, conhecida como Paixão de Cristo, é considerada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cai nesta sexta‑feira (3). A data garante descanso, mas a legislação prevê exceções que permitem o funcionamento de atividades em determinados setores e estabelece direitos para os trabalhadores chamados a trabalhar nesse dia.
Quem pode ser obrigado a trabalhar no feriado?
A proibição de atividades em feriados, prevista no artigo 70 da CLT, admite exceções para serviços essenciais. Setores como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança podem manter operações normalmente. Além disso, convenções coletivas de trabalho podem prever escalas e autorizar trabalho no feriado. Quando convocado, o empregado tem direito ao pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.
O que vale para o domingo de Páscoa?
O domingo de Páscoa, em 5 de abril, não é feriado nacional, portanto cabe a estados e municípios decidir se será feriado ou ponto facultativo. Na ausência de norma local, aplicam‑se as regras gerais sobre trabalho em domingos. Se o serviço aos domingos gerar horas extras, a Constituição Federal e a CLT garantem remuneração com pelo menos 50% a mais sobre a hora normal, salvo previsões contratuais ou normativas específicas da categoria.
Posso faltar se for convocado a trabalhar?
Se o trabalhador foi escalado para o feriado, a falta deve ser justificada por motivos aceitos pela empresa; a ausência sem justificativa pode resultar em advertência, suspensão ou até demissão por justa causa. Da mesma forma, empregados escalados que forem flagrados aproveitando o feriado por exemplo em viagens ou passeios podem sofrer descontos na remuneração e sanções disciplinares.
Empregado fixo, temporário e intermitente
Para empregados com carteira assinada, sejam fixos ou temporários, aplicam‑se, em grande parte, as mesmas garantias relativas a jornada, horas extras e folgas, embora contratos por prazo determinado possam conter regras específicas que exigem análise caso a caso. Trabalhadores intermitentes, contratados para atender chamadas conforme necessidade, recebem remuneração calculada pelas horas trabalhadas e, quando convocados para feriados, têm direito aos adicionais previstos por lei. Em muitos casos, a legislação prevê adicional de 100%, resultando na dobra do valor recebido pelo dia. A convocação do intermitente deve ocorrer com antecedência de até 72 horas, e o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou recusar.
Outro feriado nacional que se aproxima é o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, terça‑feira, que também influenciará escalas e folgas no mês.
Com informações de G1




