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domingo, outubro 25, 2026

Governo atualiza “lista suja” do trabalho escravo; 169 empregadores são incluídos, entre eles Amado Batista e BYD

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (6), uma nova atualização da chamada “lista suja” do trabalho escravo, registrando 169 empregadores adicionados ao cadastro que reúne patrões e empresas flagrados submetendo pessoas a condições análogas à escravidão.

Do total incluído, 102 são pessoas físicas e 67, pessoas jurídicas, representando um aumento de 6,28% em relação à edição anterior. Entre os nomes incorporados estão o cantor Amado Batista e a montadora chinesa de veículos elétricos BYD.

Resgates, atividades e locais

A fiscalização resultou no resgate de 2.247 trabalhadores em situações de exploração. As ocupações com maior número de empregadores adicionados foram: Serviços Domésticos (23), Criação de bovinos para corte (18), Cultivo de café (12), Construção de edifícios (10) e Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (6).

Os casos que motivaram a inclusão ocorreram entre 2020 e 2025, em 22 unidades da Federação. Os estados com mais empregadores listados foram: Minas Gerais (35); São Paulo (20); Bahia (17); Paraíba (17); Pernambuco (13); Goiás (10); Mato Grosso do Sul (10); Rio Grande do Sul (9); Mato Grosso (7); Paraná (6); Pará (5); Santa Catarina (4); Maranhão (4); Acre (2); Distrito Federal (2); Espírito Santo (2); Rio de Janeiro (2); Amazonas (1); Ceará (1); Rondônia (1); Sergipe (1).

Em uma das ações, trabalhadores da colheita de cebola foram resgatados em condições análogas à escravidão em Jeriquara (SP).

Funcionamento da lista e medidas administrativas

A “lista suja” é divulgada semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, para dar visibilidade aos resultados das fiscalizações. Nesta atualização também foram removidos 225 empregadores que completaram o período de dois anos de inclusão no cadastro.

Empregadores só entram na relação após conclusão de processo administrativo que analisou o auto de infração e teve decisão definitiva, sem possibilidade de recurso. Em regra, o nome permanece no cadastro por dois anos.

Uma portaria de julho de 2024 passou a permitir a retirada antecipada — ou a não inclusão — quando o empregador celebra termo de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a indenizar as vítimas com no mínimo 20 salários mínimos e a investir em programas de apoio aos resgatados. Nesses casos, o empregador integra o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, mas pode retornar à lista suja em caso de descumprimento ou reincidência.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que completa 30 anos em 2025, coordena as operações integradas realizadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados e foram assegurados mais de R$ 160 milhões em verbas salariais e rescisórias.

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, e permitem registro anônimo.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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