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domingo, setembro 13, 2026

Lei Maria da Penha passa a exigir manifestação expressa da vítima para audiência de retratação

A Lei Maria da Penha ganhou nova orientação a partir desta terça-feira (7) com a publicação da Lei nº 15.380 no Diário Oficial da União. A alteração muda as regras sobre a chamada audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, determinando que o procedimento só poderá ser realizado mediante manifestação expressa da própria vítima.

O que muda

Com a nova redação do artigo 16, o Judiciário deixa de convocar automaticamente a mulher para a audiência de retratação. Agora, o ato só será marcado se a vítima indicar claramente que deseja desistir da denúncia, e essa manifestação deverá ocorrer antes do recebimento formal da denúncia pelo juiz.

Como deve ser registrada a manifestação

A vontade da vítima poderá ser registrada por escrito ou de forma oral, mas em ambos os casos deverá constar nos autos. A atualização legal estabelece que a audiência tem por objetivo confirmar a desistência, não para questionar se a mulher pretende prosseguir com a ação, e que a retirada da denúncia somente poderá se efetivar perante o juiz, buscando assegurar que a decisão seja livre e consciente.

Contexto e uniformização

Antes da mudança, havia entendimentos divergentes nos tribunais: alguns defendiam a convocação obrigatória da audiência, enquanto outros entendiam que ela dependia de solicitação da vítima. O Superior Tribunal de Justiça já havia decidido no sentido de que a audiência não poderia ser marcada de ofício; com a nova lei essa posição passa a vigorar em todo o país, uniformizando a prática.

Objetivos apontados

A alteração visa reduzir situações em que mulheres eram chamadas ao tribunal desnecessariamente apenas para reafirmar a intenção de prosseguir com a denúncia, o que podia gerar desgaste emocional e expô-las a pressões. Além disso, a medida pretende diminuir riscos de revitimização e tornar os processos mais célere, ao eliminar etapas consideradas supérfluas.

A mudança entra em vigor imediatamente e vale para todos os casos em território nacional. A nova norma decorre de projeto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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