PGFN aponta erro em decisão judicial sobre imposto de exportação de petróleo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a liminar concedida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu o imposto de exportação de petróleo bruto, se baseou em disposição de uma medida provisória (MP) que, segundo a PGFN, não existe no texto da norma vigente.
A decisão judicial atendeu a pedido de empresas do setor — Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec — e suspendeu a cobrança da alíquota de 12% instituída por medida provisória do governo federal. A MP havia estabelecido o tributo como parte de um conjunto de ações destinadas a compensar, segundo o governo, o subsídio de R$ 1,20 ao diesel, adotado diante da alta nos preços internacionais do petróleo provocada pelo conflito no Oriente Médio.
De acordo com a PGFN, o juiz fundamentou a liminar em um suposto artigo da MP sobre a subvenção do diesel que condicionaria a arrecadação do imposto ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais da União — dispositivo que, segundo a procuradoria, não integra a medida provisória em vigor.
Em nota à imprensa, o magistrado admitiu que considerou “três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória”, mas manteve a decisão e encaminhou o caso para análise colegiada no tribunal. Ele caracterizou o equívoco como erro material grave, afirmando, contudo, que isso não afetaria as conclusões do processo interpretativo que levou em conta a exposição de motivos da MP por se tratar de medida de natureza essencialmente administrativa.
Nos bastidores, integrantes do governo avaliaram que a liminar teria sido tomada com base em um documento alterado, e a PGFN afirmou que o eventual uso de uma versão modificada da medida provisória compromete a base jurídica da decisão. Há relatos de que uma das petroleiras teria anexado aos autos uma versão da MP com alterações, hipótese que as autoridades ainda apuram.
O juiz também declarou que a cobrança de 12% poderia ser inconstitucional e registrou que o próprio governo teria reconhecido caráter arrecadatório da medida, entendimento que ele interpretou como desvio de finalidade. A Petrobras, maior exportadora brasileira de petróleo, não foi alcançada pela liminar.
Representantes do setor e autoridades reagiram à medida. O Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) afirmou que o imposto pode afetar a atração de investimentos, e seu presidente, Roberto Ardenghy, disse que a cobrança não é oportuna para demonstrar previsibilidade ao mercado. A Reuters noticiou as críticas do setor.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu o tributo como medida excepcional diante do impacto do conflito no Oriente Médio sobre os preços dos combustíveis e afirmou, em evento no qual representantes do setor criticaram o imposto, que as empresas têm se beneficiado do aumento de preços e podem “pagar um pouco mais” para ajudar a custear o subsídio ao diesel.
O caso seguirá para apreciação por instância colegiada do tribunal, onde a autenticidade dos documentos e os fundamentos jurídicos da liminar deverão ser reavaliados.
Com informações de G1




