Supremo registra 4 votos por inconstitucionalidade de norma catarinense
Até as 19h18 (Brasília UTC-3) desta quarta-feira (15), quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela declaração de inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que impede a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos do Estado.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, abriu o voto e foi acompanhado por Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, configurando placar inicial de 4 a 0 a favor da inconstitucionalidade. O julgamento começou na sexta-feira (10), em sessão que se estendeu ao plenário virtual a partir do fim da manhã daquele dia.
A norma estadual questionada, identificada no voto como Lei Estadual 19.722/2026, foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto proíbe reserva de vagas ou outras ações afirmativas para estudantes, professores e técnicos baseadas em gênero, etnia ou identidade de gênero em instituições públicas estaduais ou privadas que recebam verba pública. A lei prevê exceções para pessoas com deficiência (PCDs), estudantes provenientes da rede pública estadual de ensino médio e para programas baseados exclusivamente em critérios econômicos.
No entendimento do relator, Gilmar Mendes, a legislação estadual ignorou precedentes do próprio STF que reconheceram a constitucionalidade de ações afirmativas fundadas em critérios étnico-raciais. Mendes afirmou ainda que normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro conferem respaldo a essas políticas, com status comparável ao de emenda constitucional. Segundo ele, a combinação de proibições e exceções na lei revela alvo prático voltado especificamente contra políticas baseadas em raça.
O ministro Flávio Dino também declarou a norma inconstitucional. Em seu voto, ressaltou que a tramitação foi célere, sem audiências públicas, sem ouvir as universidades afetadas e sem avaliação dos resultados da política pública que a norma pretendia extinguir. Ele mencionou ainda o compromisso brasileiro assumido pelo decreto nº 19.932/2022 para promover igualdade de oportunidades frente ao racismo e à discriminação racial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Gilmar Mendes já havia solicitado explicações ao governo de Santa Catarina, à Assembleia Legislativa e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituição diretamente afetada.
Na prática, a vigência da lei está suspensa enquanto tramita outra ação semelhante no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Faltam proferir votos dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O voto do relator será apreciado pelos demais ministros até 17 de abril.
Entre os efeitos previstos pela norma, constam anulação de editais que descumprirem a regra, multa de R$ 100 mil por edital, corte de repasses de verbas públicas e instauração de procedimentos administrativos disciplinares contra agentes responsáveis pela elaboração e publicação de editais. A lei, se aplicada, alcançaria instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) — que oferece atualmente 59 cursos presenciais distribuídos em 13 centros —, as 14 instituições comunitárias associadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), e faculdades privadas beneficiadas por programas estaduais.
O placar parcial no STF permanece em 4 a 0 pela inconstitucionalidade até as 19h18 (Brasília UTC-3) desta quarta-feira (15).
Com informações de G1




