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segunda-feira, outubro 26, 2026

Governo envia projeto para acabar com jornada 6×1; entenda as principais escalas de trabalho no Brasil

Projeto que acaba com jornada 6×1 é encaminhado ao Congresso e tramitação de propostas avança na CCJ

O Palácio do Planalto enviou ao Congresso Nacional, na terça-feira (14), um projeto de lei que propõe o fim da jornada de trabalho conhecida como 6×1 — seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso. A iniciativa faz parte das prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para este ano.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado federal Paulo Azi (União-BA) apresentou, na quarta-feira (15), parecer favorável ao avanço das propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da redução da jornada semanal. Após a leitura do relatório, o deputado Lucas Redecker (PSD-RS) solicitou vista para mais tempo de análise, pedido acompanhado pela deputada Bia Kicis (PL-DF). O presidente da CCJ, Leur Lomanto Júnior (União-BA), concedeu o pedido, adiando a votação por até 15 dias.

O presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, combinaram que o projeto de lei (PL) e as PECs tramitarão em paralelo. A estratégia visa avaliar qual texto terá mais viabilidade política: o PL exige maioria simples para aprovação, enquanto as PECs, embora mais complexas de aprovar, alterariam a Constituição Federal e teriam maior peso jurídico.

Como funcionam as principais escalas

Especialistas consultados explicam que as escalas determinam a relação entre dias de trabalho e períodos de descanso, sempre respeitando o limite de 44 horas semanais previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, a diferença entre modelos impacta rotina, tempo de repouso e qualidade de vida dos trabalhadores. Os regimes mais comuns no país são 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36:

6×1: São seis dias seguidos de trabalho seguidos por um dia de folga. Para não ultrapassar as 44 horas semanais, a jornada diária fica em torno de 7 horas e 20 minutos. O formato é tradicional em comércio, indústria e serviços essenciais que exigem operação contínua.

5×2: Cinco dias de trabalho e dois de descanso, que podem não ser consecutivos, embora o padrão seja folgar aos sábados e domingos. Para alcançar 44 horas semanais, a jornada diária tende a ser de cerca de 8 horas e 48 minutos; quando a carga semanal é de 40 horas, a jornada costuma ser de 8 horas diárias.

4×3: Quatro dias de trabalho e três de descanso. Para atingir 44 horas semanais seria necessário trabalhar aproximadamente 11 horas por dia, o que excede o limite diário legal de 10 horas (8 horas regulares mais até 2 horas extras). Por isso, esse formato é geralmente aplicado com jornada semanal reduzida, como 36 horas (9 horas diárias), e depende de acordo ou convenção coletiva.

12×36: Regime em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e tem 36 horas de descanso. É comum em saúde e segurança. A reforma trabalhista de 2017 confirmou sua validade e permitiu a adoção por acordo individual escrito; também pode ser estabelecida por negociação coletiva. Em ciclos mensais, o trabalhador costuma alternar cerca de 15 dias trabalhados e 15 de folga.

Remuneração, direitos e limites

O regime de escala não altera o salário-base, que segue a jornada contratual. O cálculo de horas extras e adicionais utiliza o valor da hora como referência, com adicional mínimo de 50% para períodos que excedam a jornada prevista. Na 12×36, feriados trabalhados e a prorrogação do trabalho noturno são, em regra, compensados pelo próprio regime; horas extras só seriam devidas quando a jornada ultrapassar 12 horas.

Independente do modelo, intervalos para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado (DSR) são direitos assegurados. A Justiça do Trabalho tem entendido que empregados de setores autorizados a funcionar aos domingos devem ter folga dominical ao menos uma vez a cada três semanas; para mulheres, esse intervalo deve ocorrer, no mínimo, a cada 15 dias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar o Tema 49, que busca uniformizar entendimento sobre a folga dominical nas escalas 6×1 ou 5×1.

A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja entrada em vigor já foi adiada cinco vezes e está prevista para maio, determina que o funcionamento do comércio varejista em feriados só poderá ocorrer com autorização prevista em convenção coletiva. Em geral, o trabalho em feriados só é permitido mediante acordo coletivo e, quando ocorre, deve ser remunerado em dobro — exceção à regra existe na 12×36, conforme o regime.

Alterar a escala de trabalho configura modificação contratual relevante e, conforme o artigo 468 da CLT, só é válida com mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado. Mudanças que comprometam outro emprego, estudos ou cuidados com filhos podem ser questionadas judicialmente. Em casos de necessidade operacional comprovada, a empresa deve justificar e comunicar previamente.

Há direitos que não podem ser suprimidos por acordo coletivo ou mudança de escala, entre eles: salário mínimo; depósitos do FGTS; 13º salário; adicional noturno; proteção ao salário; férias de 30 dias com adicional de um terço; descanso semanal remunerado; licença-maternidade mínima de 120 dias; licença-paternidade; aviso prévio proporcional; e normas de saúde, higiene e segurança no trabalho.

Irregularidades frequentes apontadas incluem a não concessão do descanso semanal, desrespeito ao intervalo intrajornada, não pagamento de horas extras, folgas dominicais irregulares, compensação sem acordo válido, descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, habitualidade de horas extras na 12×36 que descaracteriza o regime e pagamento de horas extras a menor. Em caso de irregularidades, o trabalhador pode recorrer ao RH, ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou ajuizar ação trabalhista.

Especialistas também alertam para o impacto das escalas na saúde e bem-estar: folgas mais longas auxiliam na recuperação física e mental, desde que não impliquem jornadas excessivas. A adoção de novas regras costuma ocorrer preferencialmente por meio de negociação coletiva, considerando particularidades setoriais e riscos à saúde, como burnout.

Relator na CCJ leu parecer favorável às PECs que tratam da jornada 6×1; pedido de vista da oposição adiou a votação.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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