O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes e contribuiu para formar maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) pela declaração de inconstitucionalidade da lei estadual de Santa Catarina que veda cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos.
O julgamento em ambiente virtual teve início na sexta-feira (10) e, até as 14h50 (Brasília UTC-3) desta quinta-feira (16), o placar no STF estava em 6 a 0 a favor da inconstitucionalidade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).
Além dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, votaram pela inconstitucionalidade os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Ainda não haviam registrado votos os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia; o prazo regimental para manifestação vai até 17 de abril.
O que prevê a lei
A Lei Estadual 19.722/2026 proíbe reserva de vagas por gênero ou por critérios étnico-raciais em processos de ingresso de estudantes e contratação de professores, técnicos e demais profissionais em universidades públicas estaduais ou em instituições comunitárias e privadas que recebam verbas do governo de Santa Catarina. A norma tem exceções para pessoas com deficiência (PCDs), para candidatos oriundos da rede pública estadual de ensino médio e para seleções baseadas exclusivamente em critérios econômicos.
Em caso de descumprimento, a lei prevê anulação de edital, multa de R$ 100 mil por edital em desacordo, corte de repasses de verbas públicas e instauração de procedimento administrativo disciplinar contra os responsáveis pela elaboração e publicação do edital.
Argumentos no julgamento
No voto do relator, Gilmar Mendes afirmou que a lei desconsiderou precedentes do próprio STF que reconhecem a constitucionalidade das ações afirmativas étnico-raciais e que essas políticas também encontram respaldo em normas internacionais incorporadas ao ordenamento com status equivalente ao de emenda constitucional. Mendes ressaltou que a combinação de proibições e exceções da norma evidencia objetivo de impedir especificamente políticas baseadas em critérios étnico-raciais.
Flávio Dino destacou que a tramitação legislativa foi rápida, sem audiências públicas ou avaliação de universidades afetadas, e citou compromisso do Brasil formalizado no decreto 19.932/2022 para adotar medidas de promoção da igualdade. Edson Fachin, ao registrar voto, afirmou que a manutenção da neutralidade estatal diante de desigualdades históricas configura omissão inconstitucional e defendeu que as cotas são um mecanismo adequado e necessário para enfrentamento do racismo estrutural.
A lei está suspensa na prática, em função de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Há ainda outra ação similar em tramitação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Com informações de G1




