Supremo tem sete votos contra norma catarinense que barra ações afirmativas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento de uma ação que questiona a lei estadual de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino que recebem recursos públicos. Até a tarde desta quinta-feira (16), sete dos dez ministros já votaram pela inconstitucionalidade da norma.
Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os demais três votos — dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça — ainda não foram registrados. Os outros três votos precisam ser dados até às 23h59 (Brasília UTC-3) desta sexta-feira (17).
O julgamento no plenário virtual teve início em 10 de abril. A norma contestada, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), veta reserva de vagas por gênero ou por critérios étnico-raciais no ingresso de estudantes e na contratação de docentes e técnicos em universidades públicas estaduais e em instituições comunitárias ou privadas que recebam verbas estaduais. A lei prevê exceções às proibições para pessoas com deficiência, para vagas destinadas a estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino médio e para ações baseadas exclusivamente em critérios econômicos.
No voto de relatoria, Gilmar Mendes afirmou que a lei estadual desconsiderou o precedente do STF que reconhece a constitucionalidade de ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais, bem como normas internacionais incorporadas ao ordenamento com status equivalente ao de emenda constitucional. Mendes observou que a própria redação da norma admite exceções, o que, na avaliação dele, demonstra objetivo prático de impedir apenas políticas baseadas em raça ou etnia.
Flávio Dino, em seu voto, destacou que a tramitação da matéria ocorreu de forma célere, sem audiências públicas nem consulta às universidades atingidas, e ressaltou que o argumento de violação ao princípio da isonomia contraria o entendimento consolidado do STF. O ministro também mencionou decreto federal de 2022 que compromete o Brasil a adotar medidas de promoção da igualdade para grupos sujeitos a racismo e discriminação racial.
Edson Fachin afirmou, por sua vez, que a declaração de inconstitucionalidade reafirma o compromisso da Corte com os objetivos fundamentais da República, como a redução das desigualdades, e afirmou que a neutralidade estatal diante de desigualdades históricas pode equivaler a omissão inconstitucional. Para Fachin, as cotas são um mecanismo adequado e necessário para enfrentar o racismo estrutural.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Gilmar Mendes já havia solicitado explicações ao governo de Santa Catarina, à Assembleia Legislativa e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). Em resposta, a Procuradoria-Geral do Estado usou dados do IBGE, considerados desatualizados pelo tribunal, para sustentar que Santa Catarina teria a maior população branca do país, e alegou que a lei não teria índole discriminatória nem seria absoluta a autonomia universitária.
A lei 19.722/2026 estabelece sanções em caso de descumprimento, incluindo anulação de editais, multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a norma, corte de repasses de verbas públicas e instauração de procedimentos administrativos disciplinares contra agentes públicos responsáveis. A norma atinge diretamente a Udesc — que oferece 59 cursos presenciais em 13 centros —, instituições do sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos, e faculdades privadas que recebem bolsas de programas estaduais. Na prática, a aplicação da lei está suspensa em razão de outra ação em curso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O julgamento no STF segue com os votos pendentes até o prazo estabelecido.
Com informações de G1




