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quarta-feira, outubro 21, 2026

Imposto de Renda 2026: quem precisa declarar — MEI, autônomos e informais

Quem deve entregar a declaração

Microempreendedores individuais (MEI), profissionais autônomos e trabalhadores informais que tiveram rendimento tributável superior a R$ 35.584,00 em 2025 são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo final para envio vai até 29 de maio de 2026. A entrega fora do prazo acarreta multa mínima de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. O atraso também pode prejudicar o acesso a crédito e levar à situação irregular do CPF junto à Receita Federal.

Também precisam declarar quem: recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00; obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizou operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou obteve lucro tributável nessas operações; tinha bens ou direitos cujo total excedia R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025; teve receita agrícola superior a R$ 177.920,00 ou deseja compensar prejuízos; passou a residir no Brasil em 2025; ou recebeu rendimentos ou manteve investimentos no exterior. Independentemente do meio de pagamento — PIX, transferência ou dinheiro — todos os valores recebidos devem ser informados à Receita.

MEI e a necessidade de declarar como pessoa física

O faturamento do CNPJ do MEI é informado na Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SimeI), mas a declaração do Imposto de Renda da pessoa física agrega renda e patrimônio pessoal. “A DASN-SimeI informa o faturamento do CNPJ, enquanto o IRPF reúne a renda e o patrimônio da pessoa física, somando tudo o que ela ganhou ao longo do ano”, explica Marcus Reis, analista de atendimento ao cliente do Sebrae. Assim, dependendo da parcela do lucro considerada tributável, o MEI pode ficar obrigado a entregar a declaração como pessoa física.

A divisão entre parcela isenta e tributável varia conforme a atividade: 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços. Após essa separação, despesas do negócio podem ser descontadas para apurar o lucro tributável. A parte isenta é declarada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e a tributável em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Autônomos e informais: organização e obrigações

Quem presta serviço por conta própria também deve declarar todos os rendimentos. Quando a remuneração vem de empresas, o informe de rendimentos fornecido pela pessoa jurídica é utilizado na ficha de rendimentos tributáveis, com identificação do CNPJ. Pagamentos feitos por pessoas físicas exigem o registro mensal no Carnê-Leão; esses valores são base para cálculo do imposto progressivo, cujo pagamento deve ocorrer até o mês seguinte ao recebimento. Os dados lançados no Carnê-Leão são importados automaticamente para a declaração anual, que exige a identificação do CPF dos pagadores.

Profissionais do transporte têm regras próprias: para transporte de passageiros, 40% da receita é considerada isenta e 60% tributável; no transporte de cargas, 90% é isento e 10% tributável. Nessas atividades, o uso do Carnê-Leão é obrigatório e não é permitida a dedução de despesas operacionais na apuração.

Deduções, documentos e envio

Despesas relacionadas à atividade podem reduzir o imposto devido, desde que comprovadas: aluguel do local de trabalho, contas de água, luz, internet e telefone, materiais, serviços de terceiros, publicidade e capacitação são exemplos aceitos se houver documentação. Especialistas recomendam manter recibos e controle financeiro, como o livro-caixa.

Antes de declarar, reúna documentos pessoais, informes de rendimentos, registros do Carnê-Leão, livro-caixa, comprovantes de despesas dedutíveis, documentos de bens e direitos e dados bancários. Para comprovar renda em pedidos de crédito, podem ser úteis extratos bancários, recibos, Decore emitida por contador e a DASN-SIMEI para MEI.

A Receita tem ampliado o uso da declaração pré-preenchida, com dados enviados por empresas e instituições financeiras. O envio pode ser feito pelo programa do Imposto de Renda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC.

O prazo final permanece em 29 de maio de 2026; o descumprimento pode levar à irregularidade do CPF, restrições de crédito e multa mínima de R$ 165,74, que pode subir até 20% do imposto devido.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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