O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a lei de Santa Catarina que vedava a reserva de vagas por critérios raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais. A votação foi realizada no plenário virtual da Corte e encerrada com placar de 10 votos a 0.
A ação que resultou na invalidação da norma foi movida pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores solicitaram que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei 19.722, de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A legislação estadual previa reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, para estudantes oriundos de escolas públicas ou com base em critérios estritamente econômicos, proibindo expressamente a adoção de cotas com recorte étnico-racial nas instituições que recebem verbas do estado.
O julgamento teve início na sexta-feira (10), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, manifestou entendimento de que o Supremo já havia reconhecido, em decisões anteriores, a constitucionalidade das ações afirmativas fundadas em critérios étnico-raciais. Em seu voto, Mendes afirmou: “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”.
Após a apresentação do voto do relator, outros ministros seguiram sua posição. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Mendes. Os três últimos votos registrados ocorreram nesta sexta-feira (17), quando os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela inconstitucionalidade da lei estadual, consolidando o placar final de 10 a 0.
Censo
Dados do Censo da Educação Superior citados no julgamento indicam que 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio de reserva de vagas chegaram a concluir a graduação.
A decisão do STF invalida, portanto, a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina, restabelecendo a possibilidade de adoção de políticas de ação afirmativa com base em critérios étnico-raciais nas instituições de ensino que recebem recursos do estado.
Com informações de Uberlandianofoco




