O ministro Alexandre de Moraes autorizou a prisão domiciliar para 19 réus com idade superior a 60 anos, envolvidos nos episódios do 08/01/2023. A decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) e atendeu a um grupo específico de condenados com base em argumentos humanitários e em questões econômicas, sobretudo relacionadas à saúde.
O relator ressaltou que a conversão da pena para o cumprimento domiciliar pode ocorrer em caráter humanitário mesmo após o início da execução definitiva da pena, desde que haja comprovação de enfermidade grave. Segundo o entendimento consolidado na Corte, o Estado tem o dever de assegurar a integridade física e moral dos condenados, mantendo a dignidade da pessoa humana durante a execução penal.
A decisão, tomada na última sexta-feira, contempla pessoas com idades entre 60 e 73 anos. Os beneficiados foram condenados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado.
Prisão domiciliar impõe regras rigorosas
Apesar da mudança de regime, a corte impôs medidas cautelares estritas. Entre as condições previstas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a suspensão de passaportes e a proibição de saída do país. Também foi vedado o uso de redes sociais e qualquer contato com outros investigados ou condenados pelos mesmos fatos.
As visitas foram limitadas a advogados, familiares diretos e pessoas previamente autorizadas pelo STF. O descumprimento das medidas pode levar ao retorno imediato ao regime fechado. Deslocamentos motivados por atendimento de saúde precisam de autorização prévia, exceto em casos de urgência, que deverão ser justificados em até 48 horas após o atendimento.
Reavaliação periódica e indenização mantida
O juízo competente terá de reavaliar a cada dois meses a necessidade de manutenção da prisão domiciliar. O ministro reforçou que a medida é cabível quando o tratamento médico adequado não pode ser assegurado dentro do sistema prisional.
Permanecerá em vigor a obrigação de pagamento de indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O montante será pago de forma solidária pelos condenados e destinado a um fundo público específico, conforme a legislação, e não será repassado a indivíduos, mas aplicado em projetos de reparação de danos coletivos.
Defesa aponta caráter humanitário
O advogado Hélio Júnior, que atua na defesa de parte dos condenados, disse ao R7 que a decisão traz alívio para os idosos e seus familiares, afirmando que alguns enfrentam doenças graves e não teriam recebido atendimento médico adequado no sistema prisional. Ele também defendeu a reavaliação dos processos do 8 de janeiro, apontando possíveis inconsistências e a necessidade de revisão das condenações.
Tempo de pena já cumprido pelos beneficiados:
- Francisca Hildete Ferreira: 2 anos, 7 meses e 28 dias de pena já cumprida (pena total: 13 anos e 6 meses)
- Jair Domingues de Morais: 2 anos, 5 meses e 18 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
- Jucilene Costa do Nascimento: 2 anos, 5 meses e 9 dias de pena já cumprida (pena total: 13 anos e seis meses)
- Moises dos Anjos: 2 anos, 6 meses e 20 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
- Claudio Augusto Felippe: 3 anos, 11 meses e 6 dias de pena já cumprida (pena total: 16 anos e seis meses)
- José Carlos Galanti: 2 anos, 4 meses e 24 dias de pena já cumprida (pena total: 16 anos e 6 meses)
- Rosemeire Aparecida Morandi: 2 anos, 5 meses e 29 dias de pena já cumprida (pena total: 17 anos)
- Maria de Fátima Mendonça Jacinto: 3 anos, 10 meses e 24 dias de pena já cumprida (pena total: 17 anos)
- Sônia Teresinha Moraes: 1 ano, 8 meses e 29 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
- Nelson Ferreira da Costa: 1 ano, 6 meses e 3 dias de pena já cumprida (pena total: 16 anos e seis meses)
- Marco Afonso Campos dos Santos: 2 anos, 6 meses e 7 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
- Ana Elza Pereira da Silva: 2 anos, 5 meses e 4 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
- Levi Alves Martins: 2 anos, 4 meses e 30 dias de pena já cumprida (pena total: 16 anos e 6 meses)
- João Batista Gama: 4 anos e 5 meses de pena já cumprida (pena total: 17 anos)
- Luis Carlos de Carvalho Fonseca: 2 anos, 2 meses e 21 dias de pena já cumprida (pena total: 17 anos)
- Iraci Megumi Nagoshi: 1 ano, 7 meses e 5 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
- Maria do Carmo da Silva: 2 anos, 5 meses e 14 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
- Walter Parreira: 2 anos, 5 meses e 28 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
- Germano Siqueira Lube: 1 ano, 1 mês e 17 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
A decisão do STF passa a reger as condições de cumprimento da pena desses 19 réus, com reavaliações periódicas previstas e medidas cautelares a serem fiscalizadas pelas autoridades competentes.
Com informações de Paranaibamais




