O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (5) uma portaria que regulamenta a medida provisória que institui o Desenrola 2.0, iniciativa anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com o objetivo de reduzir o endividamento das famílias brasileiras. O texto saiu em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e detalha requisitos para a participação das instituições financeiras, regras para o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e normas operacionais para transferências orçamentárias ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).
A publicação era aguardada pelos bancos para que pudessem começar as renegociações previstas pelo programa. Segundo a portaria, os estabelecimentos financeiros devem aplicar percentuais de desconto definidos conforme a modalidade da operação e a faixa de atraso do débito, sempre tomando por base o valor original da dívida.
Percentuais de desconto
Para dívidas vinculadas ao cartão de crédito rotativo e ao cheque especial, a portaria estabelece os seguintes descontos sobre o valor original da dívida, de acordo com o tempo de atraso:
- 91 a 120 dias — 40%;
- 121 a 150 dias — 45%;
- 151 a 180 dias — 50%;
- 181 a 240 dias — 55%;
- 241 a 300 dias — 70%;
- 301 a 370 dias — 85%;
- 371 a 720 dias — 90%.
Formas de quitação e uso do FGTS
A quitação das obrigações poderá ser realizada com recursos próprios dos bancos, por meio da concessão de nova operação de crédito, ou com utilização de recursos do FGTS. O governo autorizou o uso de até 20% do saldo do FGTS para quitar ou reduzir dívidas dos trabalhadores.
Para que o FGTS seja empregado na renegociação, a instituição financeira interessada em participar do programa deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a destinação do saldo disponível na conta do beneficiário. Após essa comunicação, os valores serão transferidos para o banco que estiver conduzindo a renegociação da dívida do cliente. A Caixa terá prazo de até 30 dias para efetuar a liberação dos recursos, em uma operação entre instituições financeiras.
Além disso, a portaria descreve as normas para a transferência dos recursos orçamentários ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), instrumento previsto na medida provisória para sustentar o programa.
Com informações de G1




