Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com o faturamento referente a 2025. O envio, obrigatório, deve ser feito pelo Portal do Empreendedor e vale mesmo para quem não registrou receitas no ano.
A DASN-SIMEI reúne o total da receita bruta do MEI no ano anterior e informa se houve contratação de empregado. A entrega é condição para manter o CNPJ regular no regime do Simples Nacional, cujo teto de faturamento para 2025 é de R$ 81 mil por ano. A omissão pode resultar em multas e até no cancelamento do registro; o CNPJ também pode ser cancelado definitivamente caso o MEI deixe de pagar as contribuições mensais por dois anos.
Para auxiliar no preenchimento, o microempreendedor pode usar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que reúne os valores obtidos mês a mês — controle previsto em lei.
Como declarar
O procedimento no Portal do Empreendedor segue etapas simples: acessar a aba “Já sou MEI”, escolher “Declaração Anual de Faturamento” e clicar em entregar a declaração. Será solicitado o CNPJ; em seguida, o usuário seleciona o ano-exercício a ser declarado e insere os valores das receitas. Antes de transmitir, é exibido um resumo dos impostos pagos no ano. Em caso de ausência de movimentação, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Quem deve declarar e penalidades
Todos os MEIs precisam enviar a declaração, inclusive os que não tiveram faturamento em 2025. A entrega fora do prazo acarreta multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o total dos tributos devidos, ou multa mínima de R$ 50. Além disso, o não pagamento de contribuições mensais por dois anos pode levar ao cancelamento do CNPJ.
Ultrapasse do limite de faturamento
O limite anual para 2025 é R$ 81 mil, equivalente a média mensal de R$ 6.750, ou proporcional ao mês de abertura da empresa. Por exemplo, quem abriu o MEI em maio de 2025 tem limite até R$ 54 mil no ano. Caso o faturamento ultrapasse o teto, o empreendedor deve recolher tributos sobre o valor excedente.
Segundo o advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira, há duas situações: se o faturamento ficar até 20% acima do limite (até R$ 97.200), o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e migrará para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Se ultrapassar mais de 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso, o que pode implicar tributos, multas e juros.
“O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime”, afirma Vieira. No regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, frequentemente, a ajuda de um contador.
Correção de informações
Se houver erro na declaração já transmitida, o MEI deve acessar a declaração, escolher o ano-exercício a ser retificado e selecionar a opção de tipo de declaração “retificadora”. Após corrigir os dados, é preciso transmitir novamente e recomenda-se salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
As orientações acima ajudam a cumprir a obrigação e evitar penalidades administrativas e fiscais relacionadas ao CNPJ do MEI.
Com informações de G1




