A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia liberou, nesta sexta-feira (27), a participação da atleta transgênero Tiffany Abreu nas semifinais da Copa Brasil de vôlei feminino, que ocorrem neste fim de semana em Londrina (PR).
A decisão ocorreu após a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) recorrer ao Supremo para pedir a suspensão de lei municipal que proibiu a participação de atletas transgêneros em competições realizadas na cidade. A medida provisória da ministra permite que Tiffany atue pelos jogos deste fim de semana enquanto o caso é analisado.
Tiffany é jogadora do Osasco São Cristóvão Saúde e tem partida marcada para esta sexta-feira (27) contra o Sesc RJ Flamengo, no ginásio do Moringão, em Londrina. A liberação vale especificamente para as partidas da fase semifinal da competição.
Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que a norma municipal não se harmoniza com a Constituição e representa um retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e na promoção da dignidade humana. A ministra apontou ainda haver possibilidade de múltiplas interpretações sobre o alcance da lei municipal, o que, segundo ela, geraria perplexidade e insegurança tanto jurídica quanto social.
Apesar de autorizar a participação de Tiffany nas partidas previstas, a ministra não declarou a inconstitucionalidade da lei municipal. Cármen Lúcia ressaltou que é necessário analisar se a reclamação constitucional apresentada pela CBV — instrumento jurídico usado no pedido — é cabível para suspender a norma municipal.
Posição da CBV e do clube
Ao solicitar a suspensão da lei, a Confederação Brasileira de Voleibol informou que Tiffany está devidamente registrada e apta a atuar pelo Osasco na competição, tendo participado das partidas anteriores sem intercorrências. A entidade destacou que seus regulamentos e normas de registro permitem a participação de atletas trans nas competições nacionais, desde que sejam cumpridos os requisitos da política de elegibilidade estabelecida pela CBV.
Em nota, o Osasco São Cristóvão Saúde afirmou que Tiffany atua profissionalmente há mais de oito anos, mantém conduta exemplar e atende aos critérios médicos exigidos pela confederação. O clube declarou que pauta sua atuação pelos valores do esporte, como inclusão, diversidade e respeito, e afirmou apoio integral à atleta, defendendo seu direito constitucional ao trabalho e ao exercício da profissão sem discriminação.
A decisão da ministra vale enquanto o STF analisa a admissibilidade e os efeitos da reclamação constitucional apresentada pela CBV, sem, por ora, afastar definitivamente a norma municipal.
Com informações de Agência Brasil




