A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos decidiu que o ex-presidente Juscelino Kubitschek foi alvo da ditadura militar e teve a morte decorrente dessa perseguição em 1976. O relatório foi aprovado na sexta-feira (29) por maioria no colegiado ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com seis votos a favor e uma abstenção, e recomenda a retificação da certidão de óbito conforme a Resolução CNJ 601/2024.
Relatório e evidências
O documento apresentado pela relatora Maria Cecília Adão reúne elementos de investigações públicas, entre eles um inquérito civil do Ministério Público Federal conduzido de 2013 a 2019. Segundo a comissão, as provas coletadas indicam que não ocorreu colisão entre o ônibus da Viação Cometa e o Opala em que JK viajava antes da perda de controle do veículo. Em nota, o MPF afirmou que a batida do ônibus na traseira do automóvel “jamais ocorreu”.
A análise reconstitui o contexto de pressão política sobre Juscelino Kubitschek durante o regime militar, apontando monitoramento constante, limitações políticas, campanhas de difamação e ameaças atribuídas a setores da chamada linha dura. O relatório cita registro em diário pessoal do ex-presidente, no qual consta um alerta transmitido por Roberto Marinho, supostamente a pedido do então ministro da Justiça Armando Falcão, sobre risco grave à sua integridade física.
O texto também destaca que, semanas antes do episódio fatal, veículos de imprensa chegaram a publicar a falsa informação de que JK teria morrido em um acidente na rodovia Rio–São Paulo, notícia posteriormente desmentida e que ganhou novo significado com a tragédia de agosto de 1976. Além disso, os documentos analisados relacionam o contexto político brasileiro à Operação Condor, indicando que Kubitschek era visto como uma ameaça no processo de reorganização das forças democráticas de oposição.
Irregularidades nas perícias e investigações
A comissão apontou falhas graves nas apurações feitas à época da morte. Segundo o relatório, militares assumiram rapidamente o controle do local do acidente e impediram a aproximação de jornalistas. Há registro de alteração da posição dos veículos antes da perícia, falta de preservação adequada da cena, desaparecimento de objetos pessoais de JK e não incorporação desses bens às investigações oficiais.
O documento menciona ainda que o número do motor do carro examinado anos depois não corresponde ao registro original do veículo em que o ex-presidente viajava. Foram identificadas inconsistências em depoimentos, ausência de exames toxicológicos e indícios de tentativas de atribuir a responsabilidade ao motorista do ônibus.
Na conclusão, a comissão defende que o Estado brasileiro reconheça constitucionalmente a morte de Juscelino Kubitschek como consequência da perseguição política praticada pela ditadura, entendendo que o direito à memória e à verdade é um patrimônio coletivo e que se impõe a retificação oficial da causa do óbito. Com base na Resolução CNJ 601/2024, o colegiado aprovou que a morte de JK seja registrada como “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964”.
Com informações de Paranaibamais




