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domingo, novembro 1, 2026

Prazo final para MEI enviar declaração anual de faturamento é neste domingo (31 de maio)

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo, 31 de maio, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2025. A entrega é obrigatória e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor.

A DASN-SIMEI reúne o total das receitas do ano-calendário de 2025 e informa se o MEI contratou empregado no período. Mesmo quem não teve movimentação financeira precisa apresentar a declaração para manter o CNPJ regular junto à Receita Federal.

O limite de faturamento para o regime MEI em 2025 foi de R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 mensais, ou a um valor proporcional conforme o mês de abertura do CNPJ. Caso o MEI ultrapasse esse teto, há regras específicas sobre desenquadramento e tributação do excedente.

Como declarar

O relatório anual exige apenas o total da receita bruta do ano anterior e a indicação sobre registro de empregados. Para declarar, o microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, entrar em “Já sou MEI”, selecionar “Declaração Anual de Faturamento”, informar o CNPJ, escolher o ano que será declarado, preencher os valores das receitas e transmitir a declaração. Após o envio, é possível ver um resumo dos impostos pagos no período.

Se não houve faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00.

Prazos e penalidades

A entrega fora do prazo acarreta multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o total dos tributos devidos, ou multa mínima de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente se o MEI ficar dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

Ultrapasse do limite

Se o faturamento ultrapassar o teto anual de R$ 81 mil, o tratamento varia conforme a magnitude do excesso. Quem faturar até 20% a mais (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Se o excesso for superior a 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, o que pode gerar tributos, multas e juros adicionais.

Segundo o advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira, o empreendedor precisa solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento para ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), passando a recolher tributos conforme o novo regime. No caso de abertura em maio de 2025, por exemplo, o limite proporcional até o fim do ano seria R$ 54 mil.

Retificação

Se houver erro na declaração já enviada, o MEI deve acessar a DASN-SIMEI, escolher o ano-exercício a corrigir e optar pela declaração retificadora. Após fazer a alteração, é preciso transmitir novamente e salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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