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quinta-feira, novembro 5, 2026

PEC que acaba com escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas não prevê corte de salário, FGTS permanece protegido

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso Federal, que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, tem gerado dúvidas sobre efeitos no salário, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no pagamento de horas extras. De acordo com o texto em debate, a alteração não implica diminuição do salário registrado na carteira de trabalho nem retirada de direitos trabalhistas.

O economista Benito Salomão, professor do Programa de Pós-graduação em Economia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), afirma que a revisão da jornada acompanha mudanças tecnológicas e ganhos de produtividade observados em vários países. Segundo ele, avanços como inteligência artificial e automação reduzem a necessidade de jornadas longas.

Motivo: tecnologia e produtividade

Para o professor, a incorporação de automação em diferentes setores permite manter ou aumentar a produção sem ampliar horas trabalhadas. Salomão alerta que manter jornadas desenhadas para uma economia do século XX pode levar a perda de postos de trabalho e a um desemprego estrutural elevado.

Como ficam salário e FGTS?

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vigente e pelo texto da PEC, o salário nominal registrado em carteira não pode ser reduzido em função da diminuição da jornada. O descanso semanal remunerado também será mantido. Com isso, o recolhimento do FGTS permanece obrigatório e continuará correspondendo a 8% da remuneração do empregado.

O economista acrescenta que o atual cenário econômico, com níveis próximos ao pleno emprego, dificulta tentativas de empregadores de reduzir salários, pois perderiam trabalhadores para concorrentes.

Horas extras podem passar a valer mais

Uma das mudanças práticas mais relevantes para muitos trabalhadores será no cálculo do valor da hora e, consequentemente, das horas extras. Hoje a hora de trabalho é obtida dividindo-se o salário por 220 horas mensais. Se a jornada máxima legal for fixada em 40 horas semanais, o divisor passaria a ser 200 horas mensais, elevando o valor da hora normal.

Como os adicionais por horas extras incidem sobre o valor da hora comum, a tendência é que o pagamento por hora extra aumente em valor absoluto com a nova base de cálculo.

Exceção para salários mais altos

A proposta prevê regra específica para empregados que recebem acima de 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS: esses trabalhadores poderão negociar diretamente com os empregadores questões relativas à jornada, folgas e horários, o que pode resultar em aplicação diferenciada da redução automática da jornada prevista na PEC.

As mudanças ainda dependem da tramitação no Congresso Nacional para entrar em vigor.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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