O suicídio passou a ocupar o terceiro lugar entre as causas de morte de pessoas de 10 a 24 anos nas Américas, segundo monitoramento da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). A constatação faz parte de uma pesquisa publicada na revista The Lancet Regional Health – Americas, que mapeou a evolução do problema nas últimas duas décadas e identificou 18.157 óbitos autoprovocados nessa faixa etária na região.
Fatores associados ao aumento
O estudo não atribui a tendência a um único fator, mas aponta para uma combinação de vulnerabilidades sociais e psicossociais que afetam as gerações mais jovens. Entre os principais elementos relacionados ao crescimento das mortes estão:
- Transtornos mentais pouco diagnosticados ou sem tratamento adequado;
- Consumo abusivo de álcool e outras substâncias;
- Pressão social persistente e facilidade de acesso a meios letais;
- Exposição excessiva e desregulada a ambientes digitais e redes sociais.
Pesquisadores destacam que o suicídio resulta da interação entre aspectos biológicos, psicológicos e sociais, o que demanda estratégias de prevenção integradas entre diferentes áreas do setor público e da sociedade.
Responsabilidade do Estado e base legal
O advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em Direito Público e Direito da Saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, afirma que o enfrentamento deve contar com atuação contínua do Estado. Segundo ele, o ordenamento jurídico brasileiro já trata a prevenção do suicídio como tema de saúde pública, cabendo ao poder público promover campanhas de conscientização, ampliar o acesso a atendimento psicológico e psiquiátrico e oferecer acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Ferreira lembra ainda a Lei nº 13.819/2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A norma prevê diretrizes como a promoção da saúde mental, identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico, integração entre serviços públicos e produção de dados para orientar políticas públicas.
De acordo com o advogado, a legislação também exige notificação compulsória de casos de violência autoprovocada atendidos pelos serviços de saúde, com o objetivo de aprimorar o monitoramento do problema. Ele ressalta, no entanto, que a existência da lei precisa ser acompanhada de aplicação prática, incluindo investimentos em saúde mental, capacitação de profissionais e fortalecimento da rede de atendimento.
Medidas recomendadas e canais de apoio
Especialistas defendem a ampliação da oferta de atendimento psicológico e psiquiátrico, o fortalecimento da rede de atenção psicossocial e o diagnóstico precoce como ações essenciais para reduzir riscos e ampliar o acesso ao cuidado. O aumento das mortes entre adolescentes e jovens evidencia que a saúde mental é um desafio central para as políticas públicas.
Quem precisa de ajuda pode recorrer aos seguintes canais:
- Centro de Valorização da Vida (CVV): telefone 188 (disponível 24 horas, sigilo total) ou chat no site da instituição;
- Rede pública de saúde: procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) ou os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) locais para acolhimento e encaminhamento;
- Em risco imediato à integridade física: acione o SAMU pelo telefone 192.
Informação, acolhimento e acesso a serviços são apontados como medidas fundamentais para preservar a saúde mental de jovens e evitar novas perdas.
Com informações de Paranaibamais




