O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o projeto de lei que criava o chamado Contrato de Primeiro Emprego para jovens entre 18 e 29 anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2026.
A proposta estabelecia uma nova modalidade de contratação destinada a quem buscava a primeira inserção no mercado formal, prevendo redução de encargos trabalhistas e previdenciários para empregadores e flexibilização de direitos dos trabalhadores. Segundo o governo federal, análises técnicas identificaram vício de inconstitucionalidade na proposta e entenderam que ela contrariava o interesse público ao diminuir garantias trabalhistas e previdenciárias destinadas à juventude.
Pontos apontados pelo Executivo
O Executivo listou pontos específicos que motivaram o veto. Entre eles, a possibilidade de jornadas de até 44 horas semanais, que, na avaliação do governo, dificultaria a conciliação entre trabalho e estudos e prejudicaria a formação educacional dos jovens. Outra questão destacada foram os benefícios tributários e previdenciários previstos para os empregadores, sem contrapartidas proporcionais aos trabalhadores.
O texto do governo também indicou que a nova modalidade poderia desestimular contratações pela Lei da Aprendizagem, política voltada à inserção de jovens no mercado de trabalho com jornada compatível com os estudos, formação técnico-profissional e proteção trabalhista.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que o projeto feria princípios constitucionais como isonomia, igualdade material e a vedação ao retrocesso social, ao criar um conjunto de direitos reduzidos para parte dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que, nos últimos 26 anos, mais de 6 milhões de jovens ingressaram no mercado formal por meio da Lei da Aprendizagem. Em março de 2026, o país registrou mais de 700 mil contratos ativos nessa modalidade, o maior número desde o início da série histórica.
Com a publicação do veto, o projeto não entra em vigor. Cabe ao Congresso Nacional decidir se mantém o veto presidencial ou se o derruba, conforme o trâmite legislativo previsto.
Com informações de G1




