O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado publicou nesta sexta-feira, 26 de junho de 2026, uma resolução que permite ao trabalhador com carteira assinada oferecer valores de sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para obter empréstimos consignados descontados em folha, modalidade conhecida como Consignado CLT.
De acordo com as novas regras, o trabalhador poderá oferecer até 10% do saldo do FGTS como caução e utilizar até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa — o que corresponde a 40% dos depósitos realizados na conta vinculada. Também está autorizada a utilização de 35% das verbas rescisórias (incluindo salários proporcionais, férias, 13º e demais parcelas previstas) como garantia.
As operações seguirão o limite legal da margem consignável, que permite descontos de até 35% da renda líquida para empréstimos e financiamentos. A regulamentação estabeleceu ainda um teto para a taxa de juros dessas operações: 1,99% ao mês.
A contratação poderá ocorrer pela Carteira de Trabalho Digital e, gradualmente, pelos aplicativos das instituições financeiras que forem se habilitando. Quando o acordo for firmado pela Carteira de Trabalho Digital, o banco deverá apresentar uma proposta em que o valor do crédito corresponda a 100% da garantia. Nos aplicativos dos bancos, a proposta deverá equivaler a 50% da garantia.
Segundo o secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho, Carlos Augusto Gonçalves Júnior, cerca de 100 instituições já estão habilitadas e o processo funcionará como um leilão reverso, com as instituições enviando propostas que o trabalhador poderá avaliar em até 24 horas. Após a escolha, o contrato será assinado e a operação averbada na plataforma no prazo de até sete dias.
O governo informou que a intenção é reduzir o custo do crédito ao ampliar a segurança para os bancos e estimular a concorrência entre as instituições financeiras, o que deve contribuir para juros menores e menor inadimplência nas operações consignadas.
Desde o lançamento do Consignado CLT, há 15 meses, a modalidade já viabilizou mais de R$ 130 bilhões para 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos, sendo quase R$ 110 bilhões referentes a novos contratos — o restante corresponde à migração de contratos antigos para a nova plataforma.
Sem a garantia do FGTS, a taxa média do consignado CLT ao setor privado operou em patamar superior ao dos empréstimos consignados para aposentados e servidores. Em abril, a taxa média do CLT foi de 3,79% ao mês, contra 1,8% ao mês para aposentados e o mesmo para servidores públicos. Na comparação com outras linhas, o consignado CLT apresentou juros inferiores ao cheque especial (7,61% ao mês) e ao cartão de crédito rotativo (14,95% ao mês), segundo dados do Banco Central.
O Banco Central também registra variação de taxas entre instituições: entre 28 de maio e 3 de junho, as ofertas para trabalhadores do setor privado oscilaram de 1,61% a 5,62% ao mês. O BC ressalta que as taxas médias divulgadas não representam necessariamente o juro final para cada trabalhador, já que o valor efetivo dependerá da análise de risco feita pelas instituições, levando em conta a garantia oferecida, tempo de trabalho e histórico de crédito.
Especialistas e entidades de defesa do consumidor alertam para cautela. Organizações como Procon-SP, Idec e Proteste recomendam que os trabalhadores avaliem com cuidado a necessidade do empréstimo e pesquisem alternativas, incluindo comparar propostas na Carteira de Trabalho Digital, para aproveitar a concorrência entre bancos. A Proteste chama atenção para o risco de comprometimento de direitos trabalhistas: em caso de demissão sem justa causa, os bancos que aceitaram a garantia podem executar os valores vinculados ao FGTS e as verbas rescisórias podem não ser suficientes para quitar a dívida.
O Ministério do Trabalho destacou que a utilização do FGTS como garantia é facultativa, depende da decisão do trabalhador e não implica saque automático nem descontos imediatos. Os recursos continuarão depositados na conta vinculada e só poderão ser utilizados nas hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, respeitados os limites estabelecidos.
O acesso à opção de consignado CLT com uso do FGTS já aparece na Carteira de Trabalho Digital e será liberado nos aplicativos bancários conforme as instituições aderirem ao sistema.
Com informações de G1




