Trabalhadores e servidores têm até 30 de junho para solicitar pagamento
Termina nesta terça-feira, 30 de junho, o prazo para trabalhadores e servidores públicos solicitarem o segundo lote de ressarcimento do antigo fundo PIS/Pasep. Quem fizer o pedido dentro do prazo terá o crédito programado para 27 de julho.
O pagamento refere-se às cotas do PIS/Pasep referentes ao período em que o fundo esteve em vigor, entre 1971 e 1988, e que permanecem sem saque. O governo informa que o valor médio disponível por pessoa é de R$ 2,8 mil, embora o montante efetivo varie conforme o tempo de trabalho e a remuneração recebida na época. Os saldos foram corrigidos pela inflação.
As consultas e solicitações devem ser realizadas por meio da plataforma REPIS Cidadão ou pelo aplicativo do FGTS. Para acessar o REPIS é necessário ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro. No site, o interessado deve entrar com CPF e senha, autorizar o acesso, informar o NIS (que é o mesmo número do PIS) e clicar em “pesquisar” para verificar se há valores a receber e seguir as orientações do sistema. O endereço indicado para consulta é http://repiscidadao.fazenda.gov.br/.
O NIS/PIS pode ser localizado em diferentes documentos e canais: no extrato do FGTS, onde aparece em um dos contratos registrados; no Cartão Cidadão, logo abaixo do nome; no Meu INSS, listado como NIT nos dados cadastrais; no sistema CadÚnico; ou por telefone, pelo número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O pedido de ressarcimento pode ser apresentado presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS, na opção “mais” > “ressarcimento PIS/Pasep”. Quando o beneficiário faz a solicitação pessoalmente, basta apresentar documento de identidade oficial.
No caso de herdeiros, a Caixa exige documentação adicional — entre as possibilidades aceitas estão a certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com relação dos dependentes habilitados, declaração do órgão pagador sobre dependentes habilitados à pensão ou autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores capazes e concordantes, declarando a autorização do saque e a inexistência de outros dependentes conhecidos.
Após o protocolo, a Caixa analisa o pedido e encaminha as informações ao Ministério da Fazenda. O pagamento será efetuado diretamente em conta na Caixa ou por meio de conta poupança social digital, conforme o calendário estabelecido pela instituição.
Se o ressarcimento não for requerido até setembro de 2028, os saldos remanescentes serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque.
Com informações de G1




