A Secretaria da Receita Federal está finalizando a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-base 2025. O período de entrega terá início em meados de março — a data exata ainda não foi anunciada — e se estenderá até 29 de maio, totalizando cerca de dois meses e meio para a apresentação das declarações.
O fisco deve confirmar a data de abertura do prazo na próxima semana, e a expectativa é de que a declaração pré-preenchida — na qual dados são inseridos automaticamente no sistema — esteja disponível desde o começo do período de entrega.
Os detalhes da declaração de ajuste serão divulgados pela Receita Federal na segunda-feira (16), com publicação das regras no Diário Oficial da União e apresentação à imprensa em entrevista coletiva.
Volumes e população
Segundo dados da Receita Federal, 45,64 milhões de contribuintes enviaram a declaração do IR em 2025 (ano-base 2024). Esse número corresponde a 41% da população economicamente ativa, que, conforme o IBGE, somou 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.
Quem deve declarar
De acordo com estimativa do diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, devem estar obrigados a entregar a declaração em 2026 aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025. Esse valor é provisório e será confirmado pela Receita Federal. Para comparação, em 2025 a obrigatoriedade atingiu quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
Além desse limite, seguem como possíveis critérios de obrigatoriedade — com confirmação pendente pelo Fisco — contribuintes que tenham recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano; quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto em qualquer mês de 2024; quem realizou operações em bolsas, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto; quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguida de compra de outro no prazo de 180 dias; quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural em 2024; quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou à condição de residente no Brasil durante o ano e permanecia nessa condição em 31 de dezembro de 2024; quem optou por declarar bens e direitos detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; quem possui trust no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos; e quem deseja atualizar bens mantidos no exterior.
Orientação para contribuintes
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, recomendou que os contribuintes se antecipem e comecem a reunir documentos com antecedência. Segundo ele, quem entrega cedo e sem inconsistências tem mais chance de receber a restituição nos primeiros lotes, após o atendimento aos grupos prioritários. Domingos orienta a solicitar segundas vias dos informes que faltarem e a cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras.
A Confirp destaca que parte das informações pode ser importada automaticamente da declaração de 2025, caso o contribuinte a tenha enviado. A consultoria lista os documentos considerados necessários, para titular, dependentes e cônjuge ou companheiro, quando aplicável. Entre os informes de rendimentos estão os de bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras; salários; pró-labore; distribuição de lucros; pensão; aposentadoria; aluguéis; programas fiscais como Nota Fiscal Paulista; juros sobre capital próprio; previdência privada; e comprovantes de doações, heranças, livro caixa e DARFs de Carnê-Leão, além de resgate de FGTS, seguro de vida, indenizações e acordos com redução de dívidas.
Quanto a pagamentos e deduções, devem ser reunidos comprovantes de contribuição previdenciária, recibos de doações, recibos de pagamentos a prestadores de serviços, comprovantes de gastos com saúde (consultas, exames, próteses, internações e cirurgias), despesas com educação (em todos os níveis) e comprovantes de previdência privada. Para bens e direitos, é necessário ter notas fiscais ou recibos de compra e venda de veículos, aeronaves, embarcações e imóveis, documentos que comprovem construção ou reforma, contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025, demonstrativos de saldo de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio.
Também são pedidos documentos sobre dívidas e ônus com indicação de saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025; memórias de cálculo e informações sobre operações em renda variável, day trade, opções, derivativos, fundos imobiliários; e informações gerais como nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes, endereço atualizado, cópia da última declaração de IR entregue, dados bancários para restituição ou débito e a atividade profissional exercida.
Organizar esses documentos antes da abertura do prazo reduz o risco de inconsistências e facilita a apuração de deduções cabíveis, segundo a consultoria.
Com informações de G1




