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segunda-feira, setembro 21, 2026

Anvisa define novas regras para vacinas contra a covid-19 no Brasil; imunizantes serão monovalentes e terão como alvo LP.8.1

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas exigências para as vacinas contra a covid-19 no Brasil, determinando a atualização da composição dos imunizantes para acompanhar as variantes em circulação. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9) e já estão em vigor.

O que muda

Pela nova regulamentação, todos os produtos comercializados ou aplicados no país deverão ser monovalentes, ou seja, formulados para induzir resposta contra uma única linhagem do vírus. A agência definiu a subvariante LP.8.1 como antígeno principal preferencial para a composição das vacinas.

A regra também autoriza o uso de antígenos derivados da linhagem JN.1, incluindo as subvariantes XFG e NB.1.8.1, desde que estudos científicos comprovem ampla resposta de anticorpos neutralizantes ou eficácia frente às variantes atualmente circulantes.

Exigências para fabricantes

Fabricantes que precisarem alterar a composição dos imunizantes deverão submeter à Anvisa dados sobre qualidade, processo de produção e imunogenicidade. Quando necessário, serão exigidas também informações complementares sobre segurança e eficácia.

Sobre as variantes

A LP.8.1 é descrita pela Anvisa como uma subvariante do Sars-CoV-2 descendente da linhagem JN.1, que se destacou globalmente após a variante Ômicron. Em 2025, a LP.8.1 passou a circular com maior frequência em vários países e virou referência para esta atualização das vacinas.

As subvariantes XFG e NB.1.8.1, apelidadas de Stratus e Nimbus, foram monitoradas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) pelo aumento da circulação em diversas regiões. A OMS avaliou que, apesar de apresentarem maior transmissibilidade e certo grau de evasão imune, não há evidências de aumento da gravidade dos casos em comparação com variantes recentes, e que vacinas atualizadas seguem protegendo contra hospitalizações e mortes.

Transição e vigência

Vacinas registradas e produzidas antes da publicação da norma e lotes já distribuídos poderão continuar sendo aplicados por até nove meses após a aprovação das versões atualizadas pela Anvisa. Após esse prazo de transição, esses imunizantes deverão ser retirados de uso, salvo decisão expressa da agência.

A mudança foi aprovada na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A agência justificou a alteração como necessidade de acompanhar a evolução do vírus e alinhamento às práticas internacionais para preservar a proteção da população. A Anvisa também citou registros recentes de síndromes gripais associadas à covid-19 como reforço para manter as vacinas atualizadas.

A nova norma revoga a Instrução Normativa nº 429, publicada em março de 2026, e determina que fabricantes ajustem seus produtos aos critérios agora estabelecidos para comercializar vacinas contra a covid-19 no Brasil.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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