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terça-feira, setembro 22, 2026

Justiça do DF proíbe Virgínia Fonseca de fazer publicações que indiquem lucro certo em apostas

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora Virgínia Fonseca pare de publicar conteúdos que sugiram lucro certo com apostas eletrônicas e lhe deu prazo de 48 horas para remover publicações já em desacordo com a legislação. A medida, assinada na terça-feira (22) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), atinge também a parceria comercial entre a influenciadora e a plataforma Blaze.

O que foi proibido

Origem do processo

A decisão decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Virgínia e a Foggo Entertainment, empresa responsável pela operação da Blaze. No processo, o MP pede a condenação solidária das duas partes ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos. O valor foi calculado com base em estimativa de faturamento bruto anual da Blaze de cerca de R$ 600 milhões, usada por analogia ao teto de 20% previsto na Lei de Defesa da Concorrência.

O pedido liminar para suspender a publicidade já havia sido negado em primeira instância; após recurso do MP, a segunda instância do TJDFT acolheu o pedido, ao menos em parte, resultando na decisão desta terça.

Publicação que motivou a ação

O processo cita um story publicado por Virgínia durante a Copa do Mundo de 2026, em que ela aparece apostando na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina, sem identificação clara de conteúdo publicitário. A partida terminou 3 a 2 para a Argentina. Segundo o MP, o post passava por espontâneo e poderia levar seguidores a apostar sem saber que se tratava de anúncio. A investigação aponta que Virgínia recebia 30% sobre o prejuízo dos apostadores atraídos por suas publicações.

Regras impostas e sanções

O TJDF determinou que toda comunicação publicitária feita por Virgínia, inclusive em stories e postagens de caráter pessoal, seja claramente identificada como conteúdo comercial. Condições de bônus e promoções devem ser apresentadas com destaque proporcional ao benefício anunciado. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil por publicação irregular, limitada a R$ 2 milhões. Nesta fase, o pedido para suspender cláusulas contratuais da parceria e para proibir, de forma genérica, menções a eventos esportivos específicos não foi aceito.

Provas e investigação

Para embasar a ação, servidores do MPDFT criaram cadastro na plataforma da Blaze e analisaram mensagens promocionais enviadas a usuários, constatando linguagem que cria senso artificial de urgência e ocultação de informações relevantes. A investigação nasceu de denúncias de consumidores e da análise de mais de 42 mil reclamações contra a empresa. O inquérito civil foi aberto em 19 de junho para apurar cumprimento da regulação e eventuais práticas abusivas.

O promotor Paulo Binicheski afirmou que a questão extrapola a publicidade irregular e se relaciona a um problema de saúde pública ligado à ludopatia. A decisão também cita estudos de psicologia cognitiva e economia comportamental, incluindo referência ao modelo de dois sistemas de pensamento de Daniel Kahneman, para sustentar a tese de manipulação do consumidor por prazos curtos e ofertas apresentadas como garantidas.

O Ministério Público observou ainda que a estratégia de divulgação da Blaze envolve outras figuras públicas, entre elas o jogador Neymar, e citou um inquérito em Mato Grosso, aberto em 2023, que apontou uso de celebridades para atrair apostadores com promessas de ganho fácil.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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