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sábado, outubro 24, 2026

Estudante tem bolsa do Prouni negada após movimentações em conta da mãe relacionadas a apostas online

Transmissão: Band

Eduardo Luvizetto dos Santos teve o pedido de bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni) indeferido pela Universidade Paulista (UNIP) após a análise do extrato bancário da mãe, que apresenta movimentações recorrentes envolvendo plataformas de apostas online. O estudante havia sido pré-selecionado para uma bolsa integral em curso de Psicologia por meio do Enem do ano passado.

Natural de Campinas e morador de um bairro periférico, Eduardo mora com a mãe aposentada e, segundo ele, o núcleo familiar não ultrapassa um salário mínimo, condição que o tornaria elegível para bolsa integral. No entanto, a UNIP considerou que as entradas constantes na conta da mãe configuram renda, citando que “prêmios são considerados renda” conforme a legislação do Imposto de Renda.

O g1 obteve o extrato apontado pelo candidato: há diversas entradas e saídas com origem e destino vinculados a plataformas internacionais de apostas. Eduardo afirma que os lançamentos são referentes a jogos e que, na maior parte, representam pagamentos, não acréscimo patrimonial. Ele relata ainda que a mãe contratou um crédito consignado para arcar com despesas ligadas às apostas, o que, para o jovem, indicaria endividamento e possível quadro de ludopatia.

Posição de especialistas e procedimento administrativo

Advogados consultados disseram que a circulação de recursos em conta não equivale automaticamente a renda. Paulo Bandeira, especialista em Direito Educacional e membro consultor da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/PR, aponta que transferências, empréstimos e repasses de terceiros podem elevar movimentações sem alterar a capacidade financeira familiar.

Já José Roberto Covac Junior, advogado em direito educacional e mestre em direito tributário pela FGV, afirma que o ponto determinante é o acréscimo patrimonial: só se configura renda tributável se houver efetivo aumento do patrimônio. Ele ressalta que, em tese, ganhos líquidos com apostas podem ser considerados renda – pois prêmios são tributáveis – mas é preciso apurar se houve esse acréscimo.

Eduardo protocolou recurso administrativo junto à instituição. Conforme a legislação do Prouni, a verificação dos requisitos socioeconômicos é feita pela própria universidade. A UNIP respondeu ao estudante por e-mail informando que reanálises só ocorrem no período de entrevistas do programa e que, na situação apresentada, considerou como renda as entradas recorrentes em conta, observando que despesas e dívidas não entram no cálculo do Prouni. A universidade também afirmou que entradas de empréstimo não foram consideradas renda por não serem recorrentes.

Especialistas mencionam que é possível recorrer à comissão responsável pela análise documental, ao Ministério da Educação ou à Justiça Federal caso haja interpretação equivocada das movimentações. Eduardo diz buscar apoio jurídico para tentar reverter a decisão por vias judiciais.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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