Comprar ou vender um carro usado poderá ser feito por meio de um processo totalmente digital, reunindo em um único fluxo eletrônicos etapas como assinatura, pagamento de débitos e taxas e conclusão da mudança de proprietário. As regras que permitem essa integração foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 1.027, publicada na terça‑feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
A norma regulamenta previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e abre a possibilidade de integrar as etapas da transferência ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está desenvolvendo a ferramenta que permitirá realizar a transferência eletrônica de veículos entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.
O que será possível fazer pelo aplicativo
Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão tramitar em um único fluxo eletrônico procedimentos que hoje podem ocorrer separadamente. Entre as ações previstas estão:
- registro da negociação;
- assinatura eletrônica da transferência;
- consulta e pagamento de débitos e taxas dos Detrans;
- conclusão da mudança de propriedade.
A vistoria do veículo seguirá fazendo parte do processo e será integrada por meio dos serviços disponibilizados pelas autoridades de trânsito.
Modalidades de transferência
A resolução prevê três formas de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, todas as etapas poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências previstas na regulamentação, inclusive a vistoria.
Na modalidade eletrônica custodiada, o valor da negociação poderá ficar retido em custódia enquanto a operação é concluída. A liberação dos recursos dependerá do atendimento aos requisitos exigidos para finalizar a transferência. A norma também prevê mecanismos para bloqueio, reversão e restituição do dinheiro caso a operação não seja concluída.
Situação atual e segurança
Procedimentos digitais já existem hoje, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV‑e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda, mas eles costumam ocorrer em sistemas distintos. A nova resolução estabelece as condições para integrar esses passos em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.
A norma fixa ainda requisitos de segurança para as operações digitais, entre os quais autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
A implementação prática da ferramenta no aplicativo CNH do Brasil caberá à Senatran; a disponibilização das funcionalidades e o acesso por usuários ocorrerão conforme a implantação dos serviços previstos na resolução.
Com informações de G1




