O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou regras que exigem decisão de micro e pequenas empresas sobre como recolherão, no primeiro semestre de 2027, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária. O período para escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
As empresas optam por manter o recolhimento dos dois tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou por seguir o chamado regime regular, em que IBS e CBS são calculados e pagos separadamente. Mesmo na opção pelo regime regular, a empresa permanece enquadrada no Simples para os demais tributos, mas passa a adotar regras próprias de apuração e pagamento do IBS e da CBS.
A opção feita em setembro terá validade de seis meses, de janeiro a junho de 2027. Haverá nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para decidir a forma de recolhimento para o segundo semestre; essa escolha valerá de julho a dezembro. Quem escolher o regime regular em setembro poderá cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026. Para escolhas em março, o cancelamento poderá ocorrer até 31 de maio de 2027.
Segundo o Comitê Gestor, a antecipação dos prazos busca dar previsibilidade às empresas, evitando que comecem o ano sem saber se permanecerão ou ingressarão no regime.
Especialistas consultados destacam que não existe opção universalmente melhor: a decisão depende do perfil do negócio, da carteira de clientes e do custo adicional de controles fiscais exigidos pelo regime regular. Recomenda-se simular ambos os cenários com o contador antes do prazo de setembro.
O calendário de adesão ao Simples também mudou: empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026; se aceito, o ingresso valerá a partir de 1º de janeiro. Quem já estiver no Simples e não for excluído permanece automaticamente no regime, sem necessidade de nova adesão.
Há regra específica para empresas que abrirem CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026: a opção pelo Simples no ato da abertura valerá para o restante de 2026 e para todo 2027. Se a escolha incluir recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, esse regime começará a valer em janeiro de 2027.
O MEI fica fora da escolha entre manter os tributos no Simples ou migrar para o regime regular. Microempreendedores Individuais seguem no Simei, com pagamento mensal em valor fixo, e mantêm a adesão em janeiro. As regras trazem alterações também sobre documentos fiscais: a NFS-e nacional permanece para serviços; para vendas de mercadorias e certas atividades de transporte, há previsão de uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Outras mudanças incluem ajustes nas regras de cálculo do Simples Nacional — abrangendo empresas em início de atividade, receita acumulada e folha de salários — e atualização da definição de receita bruta para mencionar bens materiais, intangíveis, direitos e serviços. Valores de IBS e CBS pagos no regime regular não serão computados na receita bruta para fins do Simples. O reconhecimento do faturamento passa a ocorrer com a emissão do documento fiscal que registra a operação.
O sublimite para recolhimento de IBS, ICMS e ISS no âmbito do Simples será de R$ 3,6 milhões, com limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação; o antigo sublimite de R$ 1,8 milhão deixa de existir. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente e suas informações serão inseridas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) uma vez por ano, entre janeiro e março.
Com informações de G1




