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sábado, novembro 7, 2026

Justiça do Rio decreta falência da Oi em decisão unânime

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência do Grupo Oi. Por decisão unânime, os desembargadores negaram provimento aos recursos apresentados pelos bancos credores e restabeleceram a quebra da companhia.

A falência havia sido determinada inicialmente em novembro de 2025 pela 7ª Vara Empresarial da Capital, mas a medida foi suspensa após a interposição de recursos por instituições financeiras, o que levou a empresa de telecomunicações a um segundo processo de recuperação judicial. Na sessão desta terça-feira, o colegiado confirmou novamente a convolação da recuperação em falência.

A relatora dos agravos de instrumento, desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, citou pontos relativos aos períodos de recuperação judicial da Oi e procedimentos que não foram cumpridos ao longo dos dois processos. A magistrada ressaltou a necessidade de resguardar os direitos dos trabalhadores, preservando as garantias constitucionais e trabalhistas.

Na decisão, foram nomeados responsáveis pelo processo de falência: o advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado, do escritório Pinto Machado Advogados, como observador judicial. Também foi indicado o escritório Sergio Zveiter para atuação no procedimento falimentar.

Segundo levantamentos recentes citados pela Justiça, a dívida da Oi foi estimada em R$ 44 bilhões, e a companhia havia contabilizado cerca de 164 mil credores, sem condições de honrar todos os compromissos financeiros. Além dos recursos apresentados por Itaú Unibanco e Bradesco, o plenário julgou agravos interpostos pelo UM Bank, pela V.tal e pela American Tower do Brasil, todos relacionados à decisão que converteu a recuperação judicial em falência.

No mesmo contexto processual, também foi homologada a venda da divisão de telefonia fixa da Oi por R$ 60 milhões, conforme registro na pauta de julgamentos.

Com a decisão desta terça-feira, a Corte restabeleceu a declaração de falência que havia sido suspensa em novembro de 2025, encerrando, por ora, a tramitação que buscava manter a companhia em regime de recuperação judicial.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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