26.6 C
Uberlândia
sexta-feira, setembro 11, 2026

Declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio

A expectativa é de que a Receita Federal abra o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2026 no dia 16 de março, com prazo de entrega até 29 de maio, mantendo o cronograma semelhante ao dos últimos anos. O calendário oficial e detalhes como data de liberação do programa, limites e demais orientações serão divulgados pela própria Receita em 16 de março.

Na declaração referente ao ano-base 2024, a campanha teve início em 15 de março e se encerrou em 31 de maio. O anúncio previsto nesta segunda-feira deve informar as regras aplicáveis ao exercício que corresponde aos rendimentos obtidos em 2025.

Isenção para quem recebe até R$ 5 mil

Uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes é sobre a ampliação da faixa de isenção para salários de até R$ 5 mil mensais, medida que passou a vigorar em 1º de janeiro e já diminuiu a retenção na folha para parte dos trabalhadores a partir de fevereiro. No entanto, essa mudança não terá efeito na declaração que será apresentada em 2026, já que a prestação de contas considera os rendimentos de 2025.

Assim, os benefícios da nova faixa de isenção só devem refletir na declaração enviada em 2027. Especialistas alertam que deixar de ter imposto retido mensalmente não significa automaticamente estar dispensado da entrega da declaração, porque a obrigatoriedade também depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras específicas.

Quem precisa declarar em 2026

Com base nos critérios aplicados no último exercício fiscal (ano-base 2025), permanecem obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 (salários, aposentadorias, aluguéis etc.);
  • obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • registraram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
  • tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizaram operações em bolsas, mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40 mil;
  • efetuaram operações de day trade com lucro;
  • venderam ações com ganho em meses cujo volume ultrapassou R$ 20 mil;
  • possuíam bens ou direitos em 31 de dezembro que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • passaram a residir no Brasil em algum momento de 2025;
  • declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • foram titulares de trusts fora do país;
  • atualizaram bens no exterior pelo valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.

Quem fica isento

A alteração na tabela ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, porém essa regra passa a valer apenas para valores pagos a partir de 2026, com efeito prático na declaração do ano seguinte (2027). Atualmente, o limite oficial de isenção é R$ 2.428,80 por mês; com ajustes e deduções a isenção efetiva alcança rendimentos de até R$ 3.036 mensais, equivalente a dois salários mínimos em 2025.

O calendário e os detalhes finais serão publicados pela Receita Federal no dia 16 de março, quando também deverá ser liberado o programa para preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda 2026.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também