Mulher descobre gravações no celular do chefe e caso é investigado
Uma mulher de 26 anos encontrou registros de imagens suas nua no celular do ex-patrão após usar o aparelho para pagar uma marmita. O caso ocorreu em Santa Juliana, no Triângulo Mineiro, e foi registrado pela Polícia Militar em 29 de junho. Segundo a vítima, as filmagens foram feitas pelo então empregador, o empresário Hélio Borges Júnior, de 53 anos.
De acordo com boletim policial, Hélio foi detido e conduzido à delegacia, onde admitiu ter escondido um celular no banheiro da imobiliária para realizar gravações. A mulher, que não trabalha mais na empresa, teve o nome preservado pela reportagem.
Ao manusear o telefone do empresário, a vítima encontrou abas abertas que direcionavam a uma pasta contendo fotos e vídeos em que ela aparecia nua. A ex-funcionária também afirmou ter achado no aparelho imagens retiradas de suas redes sociais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o processo corre em segredo de justiça, o que impede a divulgação de mais detalhes. A reportagem do G1 tentou contato com o advogado de Hélio, Cássio Ernani Costa, sem obter resposta até a última atualização. A Polícia Civil foi questionada sobre a situação de custódia do suspeito, mas não retornou o pedido de informação.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) comunicou que tomou conhecimento dos fatos e instaurou uma notícia de fato para apurar eventuais irregularidades, mas que o procedimento está em fase inicial e, por isso, não há elementos adicionais a serem divulgados.
Limites legais e orientações às vítimas
Especialistas consultados esclareceram que empresas podem usar monitoramento por câmeras para finalidades legítimas, como segurança e proteção patrimonial, desde que observem necessidade, proporcionalidade e privacidade. Locais com expectativa de intimidade — como banheiros e vestiários — não podem ser monitorados, e a instalação de equipamentos nesses espaços configura grave violação da privacidade.
O registro de alguém nu, sem autorização, pode configurar o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal, cuja pena é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. A divulgação não consentida das imagens pode configurar ainda o crime previsto no artigo 218-C do Código Penal.
Há distinção entre assédio sexual, importunação sexual e registro não autorizado da intimidade: assédio sexual envolve o uso de posição de superioridade para constranger com objetivo sexual; importunação sexual abrange prática de ato sexual sem consentimento; e registro não autorizado refere-se à produção de imagens íntimas sem autorização. A relação de hierarquia é um elemento relevante, mas não suficiente por si só para definir o crime de assédio.
Em termos de responsabilidade, a conduta criminal é atribuída ao autor do ato, mas a empresa pode responder na esfera trabalhista e civil se houver omissão na prevenção, proteção da vítima, preservação de provas ou apuração adequada. A Lei nº 14.457/2022 prevê medidas para prevenção e enfrentamento ao assédio em empresas que se enquadram nas regras sobre a CIPA.
As orientações às vítimas incluem preservar evidências (mensagens, capturas de tela, fotos, vídeos, e-mails), não alterar o equipamento ou os arquivos encontrados, identificar testemunhas e formalizar denúncia internamente quando houver canal seguro, além de registrar boletim de ocorrência na polícia. O MPT também pode atuar quando houver indícios de violação coletiva de direitos trabalhistas.
Casos como esse podem ensejar pedidos de indenização por danos morais e, dependendo das circunstâncias, pleito de rescisão indireta do contrato de trabalho, cujos prazos e efeitos variam conforme a legislação trabalhista.
Com informações de G1




