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sexta-feira, setembro 11, 2026

Receita anuncia regras do Imposto de Renda 2026 e contribuintes devem reunir documentos

A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as novas regras do Imposto de Renda 2026 (IR). No anúncio serão detalhados, entre outros pontos, a data de liberação do programa, os limites aplicáveis e o prazo para entrega da declaração, cujo início está previsto para a próxima semana.

Dados citados na reportagem indicam que em 2025 foram entregues 43,4 milhões de declarações referentes ao ano-calendário 2024 até o prazo final. O texto também registra prazos de entrega do ano anterior, que variaram em datas informadas na publicação.

Isenção para quem recebe até R$ 5 mil e impacto na declaração

Uma das dúvidas recorrentes entre contribuintes refere-se à ampliação da faixa de isenção para quem tem rendimento mensal de até R$ 5 mil. A medida entrou em vigor em 1º de janeiro e começou a reduzir a retenção na fonte sobre parte dos salários já a partir de fevereiro.

Porém, essa alteração não altera a declaração a ser entregue em 2026, uma vez que a declaração do ano considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Assim, a nova faixa de isenção só deve refletir na declaração relativa ao ano-base 2026, a ser enviada em 2027.

Especialistas também destacam que não pagar imposto na retenção mensal não equivale necessariamente à dispensa da obrigação de declarar. A obrigatoriedade de apresentação da declaração considera outros critérios, como patrimônio, investimentos e determinadas operações financeiras.

Documentos necessários para a declaração do IR 2026

Segundo a Agência Brasil, os contribuintes devem reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e de patrimônio relativos ao ano-base 2025, contemplando titular, dependentes e cônjuge ou companheiro. A lista inclui:

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e de pessoas que recebem pensão alimentícia (alimentandos).

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dos dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Os contribuintes devem aguardar o comunicado oficial da Receita Federal para confirmar datas e demais procedimentos, além de baixar o programa e reunir os comprovantes referentes ao ano-base 2025.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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