O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu uma nova data única de vencimento para CNHs e ACCs cuja validade estava entre 5 de junho e 8 de dezembro: agora vencem em 9 de dezembro. A medida amplia o prazo de validade em até 187 dias para documentos com expiração a partir de 5 de junho.
Segundo o Ministério dos Transportes, a prorrogação foi motivada pelas alterações aprovadas no Congresso sobre emissão e renovação da habilitação, que demandam mudanças operacionais e nos sistemas de gestão. A pasta informou que é necessário integrar os sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para permitir a correta identificação da situação de cada condutor, processar os resultados dos exames psicológico e de aptidão física e mental, e registrar esses resultados no prontuário do motorista.
A medida foi definida como temporária e tem o objetivo de evitar prejuízos aos condutores enquanto as adequações são concluídas. Com a prorrogação em vigor, CNHs e ACCs vencidas desde junho voltam a ser consideradas válidas, e os motoristas não poderão ser autuados por porte de documento com vencimento nesse período. O Contran informou que não é necessário apresentar recurso caso o documento já esteja vencido. A regra, porém, não se aplica a motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Após 9 de dezembro, os condutores terão 30 dias para renovar a habilitação.
Renovação automática e gratuita
Desde o início de 2026, entraram em vigor novas regras que permitem a renovação automática e gratuita da CNH para o chamado “bom condutor”. Para se enquadrar nesse benefício, o motorista precisa atender a três requisitos: não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses; não ter infrações de trânsito registradas no mesmo período; e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Para aderir ao RNPC, o motorista deve abrir o aplicativo CNH Brasil, acessar a opção “Condutor”, selecionar “Cadastro Positivo” e autorizar a participação.
A renovação automática vale apenas para a versão digital da CNH. Caso o condutor queira também a via física, será preciso solicitá-la separadamente, por meio do aplicativo CNH Brasil ou presencialmente em uma unidade do Detran do estado. O custo do documento físico segue sendo cobrado pelos Detrans e varia conforme a unidade federativa: em São Paulo, por exemplo, a taxa é de R$ 137,79; no Tocantins, R$ 221,21; e no Acre, R$ 88,81.
Nem todos os condutores têm direito à renovação automática mesmo sem infrações recentes: condutores com mais de 50 anos podem renovar automaticamente a CNH apenas uma vez; a regra não alcança motoristas com 70 anos ou mais; e não vale para quem tem a validade da habilitação reduzida por recomendação médica em razão de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde.
A prorrogação já está em vigor, e o objetivo é garantir tempo para que os ajustes técnicos e operacionais necessários à implementação das novas regras de renovação sejam concluídos sem prejudicar os condutores.
Com informações de G1




