A administração municipal de Araguari aprovou a destinação de quatro áreas do Distrito Industrial para companhias do setor de café. As Leis Municipais nº 7.282 e 7.283 foram oficializadas na edição nº 2.380 do Correio Oficial, publicada na quarta-feira (16). A iniciativa tem o objetivo de ampliar as atividades do agronegócio local, gerar empregos e aumentar a arrecadação do município.
A empresa Café Aqui Comércio e Exportação Ltda. foi autorizada a receber os lotes 9 e 10 da Quadra 5, que somam 4.522,07 m². Em contrapartida, deverá recolher R$ 500.140,94 ao Fundo Municipal do Patrimônio Imobiliário, valor que poderá ser pago em até 29 parcelas. Já a Café Roça Mineira Ltda. ficará com os lotes 15 e 16 da Quadra 4-A, com área total de 1.981,11 m², e pagará R$ 353.640,02 em 24 prestações. Juntas, as contrapartidas financeiras superam R$ 853 mil.
Obrigações e condições para transferência
A autorização não configura transferência imediata da propriedade. Para obter a titularidade definitiva, as empresas devem cumprir exigências previstas nos contratos: protocolar o projeto de implantação em até 180 dias e executar as obras conforme o cronograma aprovado. Durante esse processo, não há isenção de tributos municipais.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, chefiada por Karla Carvalho Fernandes Curti, ficará responsável pelo acompanhamento das etapas operacionais. Em caso de descumprimento das obrigações, a Prefeitura poderá instaurar processo administrativo para reverter as áreas ao patrimônio público e aplicar multa indenizatória de até 50% do valor de avaliação dos imóveis.
Andamento e fiscalização
O prefeito Renato Carvalho recebeu com satisfação a tramitação das leis e ressaltou que a medida representa apoio direto da gestão à expansão industrial e à doação onerosa de áreas, com impacto na geração de emprego. Segundo ele, a administração prevê chegar, neste ano, ao marco de 20 novas indústrias e empresas apoiadas diretamente.
A transferência definitiva dos imóveis ficará sujeita à deliberação do Conselho Municipal de Fomento (CMF), que também fiscalizará os investimentos após a quitação das parcelas e a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas pelas torrefadoras.
Com informações de Regionalzao




