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segunda-feira, outubro 19, 2026

Ferros-velhos de Araguari terão de comprovar origem de fios, cabos e outros

O prefeito Renato Carvalho sancionou a Lei Municipal nº 7.279, publicada no Correio Oficial de Araguari na quarta-feira (16), que obriga estabelecimentos de sucata e ferros-velhos a comprovar a origem de qualquer metal adquirido. A medida tem como objetivo enfraquecer o comércio irregular e dificultar a receptação de materiais furtados de bens públicos e privados da cidade.

A nova legislação altera a Lei Municipal nº 6.229/2019 e incide sobre depósitos de reciclagem e comerciantes que atuam com sucatas ferrosas e não ferrosas. Fios elétricos, cabos de telefonia e cobre estão entre os itens sujeitos às novas regras, que exigem a apresentação e o arquivamento de notas fiscais ou declarações detalhadas de compra.

Exigências para venda por pessoa física

Quando o vendedor for pessoa física, o estabelecimento deverá coletar e guardar dados pessoais completos, incluindo nome, CPF, endereço e cópia de documento oficial com foto. Todos os comprovantes relativos às aquisições precisam ser mantidos pela empresa por, no mínimo, cinco anos e estar imediatamente disponíveis à fiscalização municipal e às forças de segurança pública.

Proibições e critérios de aceitação

A lei impede a compra de materiais que apresentem indícios de adulteração, como sinais de queima, fios desencapados ou numeração técnica removida. Também veda a aquisição de cabos e fios provenientes de concessionárias de serviços públicos — como empresas de energia e telecomunicações — salvo quando houver documentação comprovando leilão ou venda formal.

Registro diário e dados obrigatórios

Cada depósito deverá manter um controle diário, em meio digital ou físico, com registro das operações para possibilitar fiscalização imediata. O registro deve conter, entre outros itens:

  • data da transação;
  • descrição pormenorizada do material recebido;
  • peso líquido ou metragem do lote;
  • identificação completa do fornecedor acompanhada de documento oficial;
  • número do documento fiscal correspondente.

O descumprimento das novas regras poderá acarretar aplicação de multas, interdição do estabelecimento e cancelamento imediato do alvará de funcionamento. As medidas visam dar maior rastreabilidade às operações e reduzir o mercado ilegal de cobre e demais metais em Araguari.

Com informações de Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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