A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), o projeto de lei 727/26 que estabelece regras para a venda e o uso de spray de pimenta como meio de autodefesa para mulheres. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), permite o porte do produto por maiores de 18 anos e por adolescentes entre 16 e 18 anos desde que tenham autorização expressa do responsável legal. O texto exige, ainda, que o produto conte com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o projeto, o spray deverá ser de uso individual e não poderá ser transferido a terceiros. Fica vedada a presença de substâncias com efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. As especificações técnicas e os requisitos de segurança serão detalhados em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Para que o uso seja considerado legítimo, a legislação aprovada define que o spray só pode ser empregado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, e apenas até que a ameaça seja neutralizada. O texto aprovado incluiu um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), que ressaltou que o dispositivo se destina à neutralização temporária do agressor, possibilitando a fuga da vítima e a identificação do suspeito pelas autoridades policiais.
O projeto seguirá agora para análise no Senado Federal. A autorização para comercialização e a fiscalização do cumprimento das normas previstas serão de responsabilidade do Poder Executivo Federal.
O texto também prevê sanções administrativas para quem descumprir as regras, sem prejuízo das consequências penais e civis. Entre as penalidades estão: advertência formal quando não houver lesão ou risco concreto; multa entre 1 e 10 salários mínimos, a ser fixada conforme a gravidade e as consequências da conduta; aumento da multa em dobro em caso de reincidência; e apreensão do dispositivo com proibição de nova compra por até cinco anos.
Projeto em Minas Gerais
Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais tramita o Projeto de Lei nº 4.902/2025, de autoria da deputada estadual Chiara Biondini (PP), que reconhece o spray à base de extratos vegetais, de natureza não letal, como meio legítimo de proteção pessoal no estado. A proposta prevê regras específicas para venda, controle e distribuição gratuita desses sprays a vítimas de violência doméstica que tenham medida protetiva.
Estados como Rio de Janeiro e Rondônia já aprovaram legislações estaduais que autorizam o acesso de mulheres ao spray de pimenta.
Com informações de Paranaibamais




