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quarta-feira, outubro 14, 2026

Governo fixa prazo para encerramento das bets no Brasil e orienta devolução de saldos

A medida provisória publicada pelo governo federal determina o fim das operações das plataformas de apostas conhecidas como bets a partir de 0h do dia 6 de outubro. A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e proíbe novos depósitos desde sua publicação, em 25 de setembro.

Quem pode sacar e até quando

Os usuários que ainda tenham saldo nas plataformas poderão acessar sites e aplicativos até as 23h59 de 5 de outubro para efetuar saques voluntários. Após esse prazo, os serviços deverão ser retirados do ar, com possibilidade de bloqueio determinado pelos ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública, com apoio da Anatel e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Como será a devolução dos valores

A MP prevê que instituições financeiras impeçam novas transações destinadas às apostas, exceto aquelas necessárias ao encerramento das atividades e à devolução de valores aos apostadores. As empresas terão de informar aos bancos os saldos de cada usuário, individualizados por CPF, e as instituições financeiras terão até sete dias, a partir do recebimento dessas informações, para efetuar a restituição.

Se o banco não concluir a devolução, os recursos deverão ser transferidos para conta específica da Caixa Econômica Federal, que fará a restituição aos titulares. Valores vinculados a operadores irregulares podem ser declarados perdidos em favor da União após processo administrativo que garanta contraditório e ampla defesa; nesses casos, os recursos, incluindo tributos e multas, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Cronograma previsto na MP

  • 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes nas plataformas;
  • 5 de outubro, às 23h59: término do prazo para retirada voluntária dos valores;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas devem informar aos bancos os saldos remanescentes, individualizados por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras devem devolver os valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar devoluções quando houver impedimento para pagamento pelos bancos.

Alcance da proibição e fiscalização

A medida atinge apostas esportivas e jogos on-line de quota fixa, além de revogar autorizações estaduais e distritais para exploração dessas atividades. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei não são atingidas pela proibição. O governo também anunciou reforço no combate à exploração ilegal de apostas e ao uso das plataformas para movimentação de recursos de origem criminosa, com participação do Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Receita Federal, Polícia Federal e Anatel.

Segundo Durigan, ferramentas com inteligência artificial têm sido usadas para localizar plataformas e cruzar informações sobre meios de pagamento; mais de 60 mil páginas já teriam sido banidas desde 2024. A MP criou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil, para integrar ações de fiscalização e repressão ao mercado ilegal.

Proposta legislativa paralela

Além da medida provisória, o governo encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que propõe tipificar como crimes cinco condutas relacionadas às apostas de quota fixa, entre elas exploração ilegal, divulgação e captação de apostadores e facilitação financeira da atividade. A proposta depende de análise do Legislativo.

Motivação do governo

O governo justificou a proibição citando impactos financeiros, sociais e de saúde pública associados às apostas on-line. Segundo dados citados pelo Ministério da Saúde, mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores à pesquisa de 2023, e 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo considerado de risco ou problemático. Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) estimou custo social anual de R$ 38,8 bilhões relacionados aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões estariam vinculados a despesas com saúde. Em levantamento citado pelo ministério, 20,4% dos estudantes afirmaram já ter feito apostas on-line; entre meninos do 3º ano do ensino médio, o índice alcançou 49,7%.

Atualmente, segundo o Ministério da Fazenda, existem 85 sites e cerca de 180 marcas autorizadas a operar no país. A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para que seus efeitos sejam mantidos definitivamente.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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