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quarta-feira, outubro 14, 2026

Justiça confirma indenização por assédio eleitoral em caso envolvendo a rede Marabraz

Caso Marabraz

A Justiça do Trabalho decidiu em 4 de setembro que a rede de móveis Marabraz deverá indenizar em R$ 10 mil um ex-funcionário por assédio eleitoral praticado durante a campanha de 2022. Segundo a denúncia aceita pelo juízo, a empresa formou um grupo de WhatsApp com empregados, impediu a saída de participantes e exerceu pressão psicológica para que votassem no candidato apoiado pela chefia.

O conflito entre o trabalhador e a empresa teria se intensificado após ele questionar o sistema de pagamento de comissões. Em janeiro de 2024, o funcionário foi demitido por justa causa, medida que a Justiça do Trabalho considerou inválida, convertendo-a em desligamento sem justa causa. Além da indenização por assédio eleitoral, a Marabraz foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas, comissões que haviam sido descontadas e horas extras.

A empresa recorreu e obteve a anulação da primeira sentença para a realização de nova audiência, mas, por não comparecer à sessão indicada, a Justiça manteve as condenações e aplicou multa de 7% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Procurada pela DW, a Marabraz não quis comentar a decisão judicial.

Assédio eleitoral e legislação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou, para as eleições de 2026, a proibição de propaganda e de assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados por meio da Resolução nº 23.755, de março deste ano. A norma estabelece que quem provocar ou permitir esse tipo de prática pode ser responsabilizado conforme a legislação.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta que o assédio eleitoral pode ocorrer presencialmente ou por via digital e que, dependendo das circunstâncias, um único ato é suficiente para caracterizá-lo. A distinção entre conversa política permitida e assédio passa pela existência de hierarquia, dependência econômica e por sinais de constrangimento, ameaça, promessa de benefício ou punição vinculada à escolha do voto.

Dados sobre casos na Justiça do Trabalho

Pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicou que, entre 2023 e agosto de 2026, foram contabilizados 738 processos relacionados a assédio eleitoral no ambiente de trabalho, a maioria proposta por trabalhadores.

Do total apurado, 92% dos casos apresentavam características de assédio institucional — quando a pressão política está ligada à estrutura da empresa e não apenas à atitude isolada de um superior —; quase 82% envolviam o chamado terror psicológico, em que a vitória de determinado candidato é associada a demissões, fechamento da empresa ou crise econômica; e mais de 67% dos processos registraram uso de ferramentas digitais, como grupos de WhatsApp.

Limites da manifestação política no trabalho

A legislação eleitoral não proíbe toda manifestação de opinião política no ambiente profissional. Conversas entre colegas sobre candidatos e propostas são permitidas desde que não se transformem em pressão, constrangimento ou propaganda eleitoral vinculada à relação de trabalho.

Especialistas ouvidos ressaltam que um gestor, embora tenha direito à liberdade de expressão, não pode valerse da posição hierárquica para induzir ou coagir subordinados a apoiar um candidato. A coerção pode ocorrer de forma explícita — por exemplo, associando o emprego ao apoio político — ou de maneira sutil, por meio de insinuações sobre consequências profissionais para quem não aderir à preferência do empregador.

O MPT cita exemplos de práticas que podem configurar assédio eleitoral: impedir ou dificultar o exercício do voto; descontar do salário o tempo usado para votar ou exigir compensação; e definir escalas ou locais de trabalho com a finalidade de facilitar o voto de apoiadores e dificultar o dos demais.

Responsabilidade de colegas e da empresa

O assédio eleitoral também pode partir de colegas, dependendo do contexto e das formas de coação, humilhação ou tentativa de manipular a escolha política. A avaliação leva em conta a relação entre as pessoas envolvidas e as circunstâncias do episódio.

Da mesma forma, o empregador não pode transformar o local de trabalho em espaço de campanha, seja convocando funcionários para eventos eleitorais, seja utilizando canais corporativos para promover candidatos, sobretudo quando há expectativa ou obrigação de participação que interfira nas condições de igualdade entre os trabalhadores.

Como agir em caso de assédio eleitoral

Para identificar e comprovar a prática, o MPT recomenda reunir registros como mensagens, áudios, vídeos, imagens, convocações e informações sobre testemunhas. Denúncias podem ser apresentadas pela internet e é possível solicitar o sigilo da identidade do denunciante. O trabalhador também pode recorrer ao sindicato da categoria para orientação e apoio durante a apuração.

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, por exemplo, já obteve liminar em casos envolvendo assédio eleitoral.

O caso Marabraz reforça a atenção de autoridades e especialistas para episódios de pressão política no ambiente de trabalho, tema que ganha relevância às vésperas de eleições.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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