O governo federal promulgou a Lei nº 15.522, publicada em 28 de setembro de 2026, que fixa diretrizes permanentes para incentivar o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil e reconhece a modalidade como prioridade nas políticas públicas esportivas. A norma estabelece objetivos, atribuições e medidas destinadas a ampliar a participação feminina, profissionalizar competições e combater diversas formas de discriminação.
Objetivos e princípios
A legislação define como metas a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres, a promoção de igualdade de oportunidades, o incentivo à equiparação salarial entre gêneros e o enfrentamento de racismo, intolerância e violência contra as mulheres. Também prevê o aumento da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem, além da proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.
Atribuições do poder público
O texto atribui ao Ministério do Esporte a responsabilidade de criar condições para o desenvolvimento do futebol feminino, tanto no âmbito profissional quanto no amador. Entre as ações previstas estão o estímulo à inclusão da modalidade em programas de formação esportiva, apoio a competições de base, a organização antecipada de calendários e programas de capacitação para empregabilidade em áreas como arbitragem, treinamento, gestão e educação física.
A lei também prevê que o governo possa fomentar parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar talentos, além de adotar medidas dirigidas à segurança e à integridade física e psicológica das atletas.
Limites para atletas não profissionais e profissionalização
Como mecanismo de incentivo à profissionalização progressiva, a norma estabelece limites iniciais para a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais femininas: na principal divisão nacional, até 4 atletas por equipe; nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, até 6 atletas por equipe; e em outras competições profissionais, até 8 atletas por equipe. O governo federal deverá definir um cronograma para reduzir esses limites até a completa profissionalização das competições.
Medidas de prevenção e alteração da Lei Geral do Esporte
A lei determina que o Ministério do Esporte, em parceria com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes, elabore protocolos para prevenção e enfrentamento da discriminação, intolerância e violência contra mulheres no futebol, abrangendo atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e demais profissionais da modalidade.
Além disso, a legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte, exigindo das entidades esportivas a implementação de programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher; protocolos contra discriminação e intolerância; estruturas equivalentes para atletas mulheres e homens em formação; e a manutenção obrigatória de equipes femininas para obtenção de determinadas certificações esportivas. Essa última medida passará a valer em 180 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período.
Legado da Copa do Mundo Feminina 2027
A norma prevê também a elaboração de um plano de legado relativo à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. O plano deverá estar alinhado às estratégias nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino, com a expectativa de usar o torneio como instrumento para ampliar a participação das mulheres no esporte, acelerar a profissionalização e fortalecer a sustentabilidade econômica da modalidade.
A lei admite medidas específicas para considerar desigualdades territoriais, socioeconômicas, raciais, etárias e relacionadas a pessoas com deficiência, buscando promover equidade de oportunidades em todo o território nacional.
Com informações de Agência Brasil




