Tribunal encerra paralisação e define condições
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento realizado nesta terça-feira, 29 de setembro de 2026, pelo fim da greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal, movimento iniciado em 10 de setembro de 2026. Com a decisão do dissídio coletivo, as agências da Caixa deverão retomar o atendimento normal em todo o país a partir de quarta-feira, 30 de setembro de 2026.
O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, rejeitou o pedido feito pela Caixa para que a greve fosse declarada abusiva e também afastou a imposição de multa aos sindicatos por suposto descumprimento de determinações anteriores. Apesar disso, o tribunal determinou o encerramento imediato do movimento paredista e a volta dos empregados às suas funções.
Compensação dos dias parados e aplicação prática
Em relação aos dias não trabalhados durante a paralisação, o TST estabeleceu que os empregados deverão compensar as ausências no prazo de até 180 dias, substituindo a proposta inicial do banco que previa desconto salarial. O tribunal ressaltou que a obrigação de compensação observará a efetiva adesão dos trabalhadores, uma vez que algumas unidades da Caixa continuaram em funcionamento durante a greve.
Caso a decisão não seja cumprida, a Caixa poderá comunicar o TST e solicitar providências junto à Justiça do Trabalho.
Índice de reajuste e vigência da sentença normativa
O TST também definiu as condições econômicas para o próximo período negocial. Foi concedido reajuste salarial correspondente à reposição integral da inflação pelo INPC, acrescida de ganho real de 0,6%. O mesmo índice será aplicado aos benefícios da categoria, tais como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.
A sentença normativa terá vigência de um ano, de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, mantendo a data-base da categoria em setembro.
Saúde Caixa, PLR e cláusulas preservadas
O principal motivo do conflito foi a proposta do banco de alterar o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados, que segundo os sindicatos elevaria a contribuição dos trabalhadores e poderia anular parte do ganho com o reajuste. A categoria rejeitou três propostas apresentadas durante as negociações.
O TST incorporou à sentença normativa as cláusulas relativas ao Saúde Caixa e à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) já previstas em acordos coletivos anteriores. A Corte indicou, ainda, que não cabe à Justiça do Trabalho substituir a negociação coletiva para criar novas regras sobre a PLR, mantendo as disposições vigentes.
Além disso, a decisão preserva uma série de cláusulas dos acordos anteriores, incluindo disposições sobre horas extras, adicional noturno, adiantamento do 13º salário, gratificações de função, auxílio-funeral e outras garantias trabalhistas, que terão os mesmos índices econômicos fixados na sentença normativa (reajuste de 100% do INPC mais 0,6% de ganho real).
A despeito do encerramento formal da greve e da fixação das condições econômicas, a questão do Saúde Caixa permanece em discussão. Representantes dos trabalhadores informaram, durante o julgamento, que manterão negociações específicas com a Caixa para buscar solução para o plano de saúde.
Com a decisão do TST, a Justiça do Trabalho encerra o conflito coletivo e determina o retorno das atividades pelos empregados da Caixa em todo o país.
Com informações de G1




