Proteção ampliada aos votantes
A partir desta terça-feira (29), o eleitor que for às urnas passa a ter garantida a proteção contra prisão ou detenção prevista no Código Eleitoral. A medida, que antes se aplicava apenas a candidatos registrados, foi estendida para todos os cidadãos que desejam votar, com o objetivo de evitar impedimentos ao exercício do sufrágio.
Período e origem da regra
Segundo a legislação eleitoral, a blindagem vale pelos cinco dias anteriores ao pleito e por 48 horas após o encerramento das votações. A norma tem origem no primeiro Código Eleitoral, de 1932, criado para conter práticas de intimidação de eleitores por lideranças locais conhecidas como “coronéis”. A atual redação mantém o propósito de preservar a liberdade de escolha nas urnas.
Quem já estava protegido
Para candidatos com registro, a proibição de prisão estava em vigor desde 19 de setembro, ou seja, a partir de 15 dias antes da votação. Assim, esses postulantes já não podiam ser detidos nos dias que antecederam o pleito, com as mesmas ressalvas que passam a valer para os eleitores em geral.
Exceções que autorizam prisão
A imunidade não é absoluta. A lei enumera três situações em que a detenção é permitida durante o período de proteção: flagrante delito, existência de sentença condenatória por crime inafiançável e o descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é um documento que assegura a um eleitor o direito de votar sem sofrer violência física ou moral; quem o desrespeitar perde a proteção legal.
Mesários, fiscais e procedimentos
Mesários e fiscais de partido dispõem de blindagem apenas enquanto estiverem no exercício da função, isto é, nos dias de votação. Mesmo nesse intervalo, podem ser detidos se forem surpreendidos cometendo um crime em flagrante.
Caso alguém seja preso em desacordo com a regra, o Código Eleitoral determina que a pessoa seja apresentada de imediato ao juiz competente. Se o magistrado verificar a irregularidade da detenção, deverá relaxar a prisão e abrir apuração para responsabilizar quem a determinou ou a executou.
As disposições buscam garantir que o eleitor não seja impedido de comparecer às urnas, preservando a integridade do processo eleitoral.
Com informações de Paranaibamais




