A greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal foi encerrada nesta terça-feira (29) após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tribunal considerou que a paralisação não foi abusiva, determinou a volta imediata dos trabalhadores e definiu reajuste salarial equivalente ao INPC mais 0,6% para a categoria.
Retorno ao trabalho e compensação de dias
Com a determinação do TST, os empregados devem retomar as atividades imediatamente. Os dias de paralisação não serão descontados dos salários, mas os trabalhadores terão de repor o período não trabalhado no prazo máximo de 180 dias, conforme estabelecido pela Corte.
Reajuste e benefícios
O tribunal fixou o reajuste em INPC mais 0,6%, índice que também será aplicado a benefícios como auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. A vigência da decisão foi definida por dois anos, com efeitos de 1º de setembro de 2026 até 31 de agosto de 2028.
Saúde Caixa
O TST manteve as principais regras do Saúde Caixa vigentes no acordo coletivo anterior. A mensalidade do titular permanecerá em 3,5% da remuneração, e os demais valores do plano serão atualizados pelo mesmo índice aplicado aos salários (INPC mais 0,6%). Também permanecem normas sobre mensalidades de dependentes, limite de renda para beneficiários indiretos, valor e limite de coparticipação em consultas de pronto-socorro e limite máximo de coparticipação.
Motivo da greve e tramitação
A paralisação havia começado em 10 de setembro, após a Caixa e os representantes dos trabalhadores não chegarem a um acordo durante as negociações para renovação do acordo coletivo. O Saúde Caixa foi o principal ponto de divergência: o banco propôs mudanças no financiamento do plano alegando dificuldades atuariais, enquanto os sindicatos defenderam a manutenção das regras anteriores. Diante do impasse, a Caixa levou a disputa ao TST.
Decisões anteriores e manutenção de direitos
Antes do julgamento final, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia determinado que pelo menos 60% dos empregados permanecessem em atividade durante a greve, percentual que, segundo o processo, foi cumprido. Com o reconhecimento de que não houve irregularidades generalizadas, o tribunal rejeitou pedido para considerar a paralisação abusiva e ordenou o encerramento do movimento.
Além do reajuste e das regras do Saúde Caixa, o TST manteve outras cláusulas do acordo coletivo anterior, incluindo normas sobre jornada, horas extras, licença-paternidade, adoção, estabilidade, teletrabalho, saúde do trabalhador, igualdade salarial, inclusão, e medidas de prevenção ao assédio e à violência. As regras relativas à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) também foram preservadas conforme os acordos prévios.
Os trabalhadores devem seguir os prazos e condições estabelecidos pelo tribunal para compensação das jornadas e aplicação dos reajustes.
Com informações de Paranaibamais




