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terça-feira, outubro 13, 2026

Rede de supermercados no ES registra 15.705 dias de atestados em seis meses; empresa não detalhou motivos

Uma rede de supermercados com dez lojas na Grande Vitória, no Espírito Santo, contabilizou 15.705 dias de atestados médicos no período entre janeiro e julho de 2026. A empresa, que emprega 5.500 pessoas, não detalhou os motivos dos afastamentos.

O que representam os números

Para ilustrar o impacto do volume de licenças, o G1 traduziu os dias de atestado em comparações práticas: se os 15.705 dias fossem distribuídos igualmente entre os 5.500 empregados, cada trabalhador teria em média 2,8 dias de afastamento nos seis meses. Se o total fosse distribuído de forma contínua ao longo dos 181 dias do semestre, a média diária seria de 87 trabalhadores ausentes por dia. E, se todas as ausências ocorressem ao mesmo tempo, o total seria suficiente para manter uma unidade com 500 colaboradores fechada por um mês (500 funcionários x 30 dias = 15 mil ausências).

Direito do trabalhador e riscos de fraudes

O advogado especialista em Direito Trabalhista Carlos Eduardo Amaral destacou que o trabalhador tem direito de se ausentar quando está doente, mas advertiu que a falsificação de atestados pode resultar em demissão por justa causa. “O trabalhador não é obrigado a trabalhar quando ele não tem capacidade por causa de um problema de saúde. Então o atestado vem justamente para atestar, informar que aquele trabalhador não pode comparecer. Mas se a empresa tiver algum tipo de desconfiança, algum motivo para não aceitar o motivo do atestado, ela pode tomar as providências”, afirmou.

Amaral acrescentou que a empresa pode buscar formas de verificar a autenticidade do documento, inclusive por meio de médico próprio, e que atestados rasurados podem ser recusados. Segundo ele, só a apresentação de atestados falsos — assinados por pessoas que não são médicas, com assinatura forjada ou obtidos sem atendimento — autorizaria a demissão por justa causa.

O que a lei diz sobre atestados

Conforme informado pelo levantamento, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece um limite para a quantidade de atestados médicos que um empregado pode apresentar. Há, entretanto, um teto de dias de afastamento que a empresa deve custear por mesma doença, fixado em 15 dias.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que apenas médicos e cirurgiões-dentistas podem emitir atestados de afastamento do trabalho. O documento médico deve indicar o período de dispensa e, quando autorizado pelo paciente, o diagnóstico.

Questões frequentes

O atestado de comparecimento, que comprova presença em consulta ou exame, não abona automaticamente a falta: sua aceitação depende de acordo ou convenção coletiva ou da política interna da empresa, que pode exigir compensação ou descontar horas. Ainda segundo o advogado, a quantidade de atestados apresentada por um funcionário não pode servir como critério de avaliação de desempenho. No entanto, a repetição frequente de atestados por motivos desconexos pode chamar atenção e levar a investigação por parte da empresa.

A rede de supermercados não detalhou o perfil dos afastamentos ou os tipos de atestado apresentados.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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