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terça-feira, outubro 13, 2026

Regras para o dia da votação nas Eleições 2026: o que é permitido e o que é proibido

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, com votação aberta das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso nenhum concorrente a presidente da República ou a governador obtenha votos suficientes, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral compilou as principais normas no Manual do Eleitor das Eleições 2026.

Documentos exigidos

Para votar é necessário apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou carteira de trabalho. Documentos digitais reconhecidos por lei são aceitos. O e-Título pode ser usado quando exibindo a fotografia do eleitor; na ausência dessa imagem no aplicativo, será preciso outro documento com foto.

Não é obrigatório levar o título eleitoral impresso, mas ele ou o aplicativo ajudam a localizar zona e seção de votação. Eleitores sem biometria cadastrada podem votar normalmente se estiverem com a situação eleitoral regular; quem tiver o título cancelado está impedido de votar.

Celular e equipamentos eletrônicos

É proibido entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer dispositivo que comprometa o sigilo do voto, mesmo desligado. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, recebendo-o de volta após a votação.

Anotações e voto

É permitido levar anotações em papel com os números dos candidatos para consultar diante da urna. Cada eleitor votará em um deputado federal, um deputado estadual (ou distrital, no DF), dois senadores, um governador e um presidente. Como há duas vagas para o Senado, os votos devem ser destinados a candidatos diferentes; se o mesmo número for digitado duas vezes, apenas um dos registros será computado.

Manifestação política e boca de urna

A legislação permite manifestação individual e silenciosa da preferência política, como o uso de camiseta, broche, adesivo ou bandeira. Não são permitidas manifestações coletivas, distribuição de material de campanha, abordagem de eleitores, pedidos de voto ou qualquer ação que configure boca de urna. A oferta de transporte, dinheiro, alimentos ou outras vantagens em troca de voto pode caracterizar corrupção eleitoral.

Direitos dos eleitores que trabalham e atendimento especial

Quem estiver trabalhando no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial, inclusive considerando deslocamento quando a votação ocorrer em local diferente do trabalho. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de pessoa de sua confiança, inclusive na cabine, quando necessário. Cães-guia são permitidos.

Eleitores indígenas têm o direito de ser atendidos em sua língua materna, independentemente de falar português. Pessoas trans devem ter respeitados o nome social e a identidade de gênero conforme registre no cadastro eleitoral.

Encerramento e justificativa

A votação termina às 17h (horário de Brasília); quem estiver na fila no momento do encerramento poderá votar. Quem chegar após o horário não terá o voto registrado. Eleitores fora do domicílio eleitoral podem justificar ausência pelo e-Título, que utiliza a localização do aparelho, ou posteriormente via Sistema Justifica ou cartório eleitoral, observando prazos: justificativa do primeiro turno até 3 de dezembro de 2026 e do segundo turno até 8 de janeiro de 2027.

Antes de comparecer ao local de votação, recomenda-se verificar a situação do título eleitoral e o endereço da seção para evitar contratempos no dia do pleito.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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