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terça-feira, outubro 13, 2026

INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por ordem judicial poderão receber um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de licença protetiva. A medida, oficializada pelo governo nesta quinta-feira (1º), busca assegurar renda às vítimas por até seis meses e evitar que permaneçam em situação de risco por falta de recursos.

Quem terá direito ao benefício?

A Lei Maria da Penha permite que um juiz determine o afastamento da mulher do emprego por até seis meses, preservando o vínculo empregatício. Pelo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador; após esse prazo, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.

Para trabalhadoras sem vínculo empregatício — como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais — o INSS efetuará o pagamento integral do benefício desde o início do afastamento.

Requisitos e efeitos sobre a contribuição

Segundo a nova orientação, a beneficiária não precisa cumprir período de carência para receber o pagamento. Não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido e o tempo de afastamento será contado como período de contribuição para fins de aposentadoria.

Casos de quem não é segurada

Mulheres que não têm vínculo com a Previdência Social também foram contempladas pela decisão do STF. Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e será custeado pelo ente público indicado na decisão judicial — Estado, Distrito Federal ou município — conforme determinação do juiz responsável.

Implementação e atendimento

O governo federal assinou um parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que torna obrigatória a aplicação da decisão do STF pela administração pública federal. O Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar o procedimento de pagamento.

O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio do aplicativo e do site Meu INSS, com o objetivo de evitar novos entraves burocráticos após a concessão da medida protetiva.

Ressarcimento e medidas relacionadas

O INSS poderá buscar o ressarcimento dos valores pagos por meio de ação regressiva contra o agressor, proposta judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão ligado à AGU. Ou seja, o governo poderá cobrar judicialmente os montantes desembolsados em razão do afastamento causado pela violência.

O novo parecer complementa medida anterior voltada a servidoras públicas federais: o Parecer Vinculante JM-07/2025 já havia autorizado a remoção dessas servidoras como forma de proteção, garantindo mudança de local de trabalho. Enquanto aquele ato trata de deslocamento, a orientação agora regulamenta a manutenção da renda durante o afastamento determinado pela Justiça.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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