A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta (2), que as leis que regulamentaram as apostas de quota fixa na internet sejam declaradas inconstitucionais. A solicitação foi apresentada em manifestação encaminhada à Corte a pedido do ministro Luiz Fux.
O que foi questionado
O documento da AGU aponta diretamente para duas normas: a Lei 13.756, de 2018, que instituiu a modalidade de apostas pela internet, e a Lei 14.790, de 2023, conhecida como Lei das Bets, que passou a regular o funcionamento do mercado virtual de apostas. Segundo o órgão, as normas entram em conflito com princípios constitucionais fundamentais.
Motivos do pedido
Na manifestação, a AGU lista os efeitos atribuídos à expansão do mercado de apostas. Entre os problemas citados estão o endividamento de famílias, a exposição de crianças e adolescentes ao conteúdo de jogos e impactos negativos sobre a economia formal. O órgão também ressalta que os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com transtornos decorrentes do vício em jogos aumentaram 140%.
A AGU afirma que o desenho das leis concedeu liberdade excessiva à exploração do negócio, argumento que, segundo o órgão, é incompatível com a proteção da dignidade humana, da saúde pública e do mínimo existencial. No parecer, o regime legal é qualificado como “extensamente falho”.
Contexto processual
O pedido da AGU integra um processo que já tramita no STF desde uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2024, que também contestou as normas por suposta insuficiência de proteção aos apostadores. O ministro relator do caso, Luiz Fux, solicitou à AGU a manifestação sobre a matéria.
Disputa paralela no Supremo
Paralelamente, há outra ação no STF em sentido oposto, que busca a retomada das apostas. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pedem que a Corte derrube a medida provisória editada na semana passada, a qual proibiu a exploração e a publicidade de jogos pela internet.
Impactos práticos
A medida provisória estabeleceu um cronograma para o encerramento das plataformas: até 5 de outubro elas devem devolver aos apostadores o saldo em conta, e a partir de 6 de outubro sites e aplicativos de bets ficariam totalmente bloqueados. Com os dois processos em aberto, caberá ao STF decidir se mantém as leis, as anula ou confirma a proibição do governo.
O caso segue em tramitação no Supremo, sem decisão final até o envio desta manifestação da AGU.
Com informações de Paranaibamais




