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terça-feira, outubro 13, 2026

O que levar e o que é permitido vestir no dia da votação das Eleições 2026

Quem, o que e quando

Neste domingo (2) acontece o primeiro turno das Eleições 2026. O horário de votação será das 8h às 17h, no horário de Brasília, e mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Roupas e manifestações políticas

A Justiça Eleitoral permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política dentro do local de votação. Eleitores podem usar camisetas, adesivos, broches e carregar bandeiras que expressem sua escolha. No entanto, são vetadas manifestações coletivas ou ruidosas, como aglomerações com roupa padronizada, distribuição de material de campanha, abordagens para persuadir eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

Traje no dia da votação

Não há exigência de traje formal. É permitido comparecer ao local de votação com roupas informais, como bermuda, chinelo ou regata.

Uso de celulares e outros equipamentos

O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral, mas o aparelho deve ser desligado e entregue ao mesário no local indicado antes de entrar na cabine de votação. A mesma regra vale para câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto. A proibição busca preservar o sigilo do voto e evitar uso do registro como comprovante em casos de compra de voto. Se o eleitor recusar-se a entregar o aparelho, não será autorizado a votar e o fato será registrado em ata, podendo ser acionada a força policial.

Colinha e ordem de votação

É permitida a colinha em papel dentro da cabine de votação. O Tribunal Superior Eleitoral recomenda anotar os números em papel para facilitar a digitação e agilizar o atendimento. A sequência dos cargos na urna eletrônica, no primeiro turno, será: deputado federal (4 dígitos); deputado estadual ou distrital (5 dígitos); senador – 1ª vaga (3 dígitos); senador – 2ª vaga (3 dígitos); governador (2 dígitos); presidente da República (2 dígitos). O portal Paranaíba Mais disponibiliza um modelo para impressão organizado conforme essa ordem.

Documentos aceitos

Para votar é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho e documentos funcionais previstos em lei (como OAB e CRM). O e-Título também é válido quando exibe a fotografia do eleitor; caso contrário, é preciso apresentar outro documento com imagem. Não é obrigatório portar o título de eleitor físico. Eleitores que não fizeram cadastramento biométrico podem votar normalmente desde que a situação eleitoral esteja regular; eleitores com título cancelado não poderão votar.

O guia contém orientações práticas para evitar constrangimentos no dia da votação e garantir o exercício do direito ao voto.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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