A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Uberlândia, ao marcar o Dia Nacional da Pessoa Idosa em 1º de outubro, afirmou que é essencial ampliar o conhecimento público sobre os direitos garantidos à população com 60 anos ou mais e reforçar iniciativas de proteção e combate a violações.
Leis e normas que amparam a terceira idade
O ordenamento jurídico brasileiro prevê instrumentos específicos para proteger pessoas idosas, entre os quais se destacam o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), a Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei nº 8.842/1994) e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, instituída pela Portaria nº 2.528/2006. Essas normas orientam ações nas áreas de saúde, participação social e prevenção de negligência e violência.
Direitos previstos no Estatuto
O Estatuto da Pessoa Idosa garante uma série de direitos para quem tem 60 anos ou mais. Entre as disposições estão o fornecimento gratuito de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desconto mínimo de 50% em ingressos para atividades culturais e de lazer e medidas relacionadas à mobilidade e acessibilidade, como gratuidade em transportes coletivos públicos para maiores de 65 anos, reserva de vagas em estacionamentos e assentos preferenciais.
Diretrizes da Política Nacional da Pessoa Idosa
A Política Nacional da Pessoa Idosa estabelece diretrizes para promover a autonomia, a integração e a participação social dessa faixa etária, priorizando o convívio familiar e comunitário em detrimento do acolhimento institucional sempre que possível. A norma também prevê ações voltadas à preservação da independência funcional e à garantia da dignidade.
Atuação na saúde
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa orienta uma atenção integral, com foco na manutenção da capacidade funcional, autonomia e qualidade de vida. As diretrizes incluem promoção, prevenção e recuperação da saúde, contemplando alimentação e nutrição, atividade física, saúde mental, saúde bucal e vacinação.
Dados demográficos e riscos
O envelhecimento demográfico torna urgente a implementação de políticas públicas específicas: segundo o IBGE, o Brasil tinha cerca de 36 milhões de pessoas com 60 anos ou mais em 2024 e projeções indicam que, em 2070, cerca de 37,8% da população brasileira terá 60 anos ou mais. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 28% das pessoas idosas sofrem ao menos uma queda por ano, o que representaria aproximadamente 9 milhões de quedas anuais no país.
Violação de direitos e medidas de proteção
A data também serve para chamar atenção a formas de violência que atingem a população idosa, como negligência, abandono, agressões físicas e psicológicas e violência patrimonial ou financeira. Diante desse cenário, a Comissão da OAB Uberlândia reforça a necessidade de ampliar a divulgação dos direitos previstos em lei, fortalecer mecanismos de proteção e assegurar a efetividade das políticas públicas destinadas à pessoa idosa.
Essas ações, segundo a comissão, são fundamentais para garantir que as garantias legais se traduzam em prática cotidiana e em maior proteção à população idosa.
Com informações de Revistasoberana




